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Política

STF vai analisar devolução do mandato a Francischini

Parlamentar foi o mais votado para a Assembleia Legislativa do Paraná

Francischini
Foto: Fernando Francischini (União Brasil-PR) | Foto: Orlando Kissner/Alep

Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), deputado estadual, entrou com uma ação contra a decisão de Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de devolver o mandato a Fernando Francischini (União Brasil-PR), eleito deputado estadual pelo Paraná em 2018. A Corte deve analisar o caso na terça-feira 7.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, encaminhou o caso para o plenário virtual do STF. “Considerando a necessidade urgente de análise e decisão do plenário deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta casa, solicito ao ministro Luiz Fux, presidente, seja convocada sessão extraordinária do plenário virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59′ para deliberação”, escreveu no despacho.

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Cassação de Francischini

Em outubro de 2021, Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. À época, o parlamentar foi acusado de propagar informações falsas contra as urnas eletrônicas nas redes sociais. O candidato teve a maior votação no pleito para a Assembleia Legislativa do Paraná em 2018 e é aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na quinta-feira 2, Nunes Marques concedeu liminar autorizando Francischini a retomar o mandato. A decisão respondeu a uma ação com que o político ingressou no STF em fevereiro.

“Defiro, em parte, com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizada”, decidiu o ministro.

 

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10 comentários
  1. Soniascf
    Soniascf

    Cassaram todos os eleitores que o fizeram o mais votado do Paraná. Quando se cassa um deputado, quem é cassado é o eleitor.

  2. Alberto
    Alberto

    Alguém tem dúvida sobre o que vai acontecer? Vão tornar a cassar o deputado. Só o artigo 142 nos salva.

  3. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Os iluminados estariam cassando o mandato de milhares de eleitores paranaenses.

  4. FATIMA
    FATIMA

    Claro q a máfia vai derrubar o ministro Nunes Marques. É sobre o Bolsonaro. Ponto!

  5. luiz alberto bianchi
    luiz alberto bianchi

    Estou apostando em qual será o resultado…meu palpite é 9 a 2 para a não aceitação do voto do Ministro Kassio….

  6. Maurílio Ferreira
    Maurílio Ferreira

    O atual STF tem que ser destituído, por proferir sentenças contra a Constituição Federal. Isto não pode ser mais tolerado pelo Executivo, nem Legislativo, quiçá o próprio Judiciário abaixo do STF.

  7. Arlete Pacheco
    Arlete Pacheco

    TENHO ESPERANÇA DE QUE ALGUM MINISTRO PEÇA VISTA DO PROCESSO, PORQUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. É DE LEMBRAR QUE O MINISTRO LUIZ FUX, EM DETERMINADA ÉPOCA, PEDIU VISTA DE UM PROCESSO NO QUAL SE PLEITEAVA O PAGAMENTO DE UM BENEFÍCIO PARA O JUDICIÁRIO. SUA EXCELÊNCIA RETEVE OS AUTOS POR QUATRO ANOS (!) E SOMENTE OS DEVOLVEU DEPOIS DE VOTADO PELO CONGRESSO O REAJUSTE DO JUDICIÁRIO. PORTANTO, ESTÁ ABERTO O CAMINHO INAUGURADO PELO PRÓPRIO STF.

  8. João Cirilo
    João Cirilo

    Pois é, a tônica aqui foi a falta de definição legal do que sejam “fake news” se bem entendi o acórdão de 50 laudas do ministro. Foi muito inteligente ter adiantado o voto e cassado a decisão do TSE, porque não precisa ser nenhum gênio para perceber que este caso – como o do Daniel Silveira, já solucionado sem solução – iria ficar mofando nos escaninhos empoeirados do STF até passar o prazo para as candidaturas e assim a ação “perder o objeto”.

    Como vale agora a decisão do Kássio Nunes restabelecendo o mandato (e de mais 3 que foram eleitos com ele por conta do coeficiente eleitoral), numa decisão extremamente bem fundamentada, é aguardar como os doutos de “grande saber jurídico” encontrarão nos alfarrábios das bibliotecas e nos desvãos da memória, argumentos sólidos para derruir a ordem do colega.

    C

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