Corte atendeu a um pedido da defensoria pública do Estado
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo a todos os traficantes do Estado condenados a penas de até um ano e oito meses. Estima-se que a medida beneficiará cerca de 1,1 mil criminosos. Contudo, o Ministério Público estadual garante que vai recorrer. Além disso, a decisão determina que os juízes paulistas concedam, em sentenças futuras, o mesmo regime aberto a todos os casos que se enquadrem no chamado tráfico privilegiado. Nessa modalidade, o réu é primário, de “bons antecedentes”, não pertence à organização criminosa e foi apanhado com pequena quantidade de droga.
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Na ação que concedeu o benefício aos bandidos, a defensoria sustentou que a Justiça paulista vem contrariando o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal. E ignorando direitos previstos em lei em caso do chamado “pequeno traficante”. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a “insistente desconsideração das diretrizes, por parte das demais instâncias, produz um desgaste permanente”. O habeas corpus foi impetrado em favor de um preso, com pedido de extensão aos demais nas mesmas condições. Defensor público estadual, Rafael Ramia Muneratti afirmou que “infelizmente, continuamos a nos deparar com decisões de aplicação do regime fechado em razão da suposta hediondez do crime de tráfico de drogas privilegiado”.
E que se puna a sociedade que é vítima desses pequenos traficantes. Não importa se eles alimentam a degradação das famílias e dos jovens só porque não pertencem a organização criminosa, teoricamente. Esses defensores públicos não tem.mesmo o que fazer…. minha nossa.
O que está acontecendo com o judiciário? Não dá para acreditar!
Gostaria de saber como identificar que um bandido desses não pertence a alguma Organização Criminosa. Agora as OrCrim emitem carteirinha de filiados? Façam-me o favor!!!
Socorro!