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Política

TCE de Sergipe aprova pagamento retroativo de até R$ 2,2 milhões a conselheiros

Gratificação por 'acúmulo de jurisdição' beneficia membros ativos e inativos; custo total chega a R$ 30 milhões

TCE Sergipe
Fachada do Tribunal de Contas de Sergipe | Foto: Divulgação/ TCE

Em apenas 55 segundos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe aprovou o pagamento de benefícios retroativos que podem chegar a R$ 2,2 milhões para cada um de seus sete conselheiros ativos e outros nove inativos. A gratificação, chamada de “acúmulo de jurisdição”, custará cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos.

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De acordo com o portal Metrópoles, ao menos nove conselheiros vão receber mais de R$ 2 milhões cada um, em valores parcelados. Outros conselheiros devem receber quantias superiores a R$ 1 milhão. A maior parcela individual soma R$ 2,193 milhões, segundo confirmou o jornal O Estado de S. Paulo.

O benefício foi aprovado no plenário do TCE em 6 de março. A sessão durou menos de um minuto. “Trago o Ato Deliberativo nº 1.064/2025, previamente discutido em reunião administrativa”, afirmou o presidente em exercício, conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. “Não havendo quem queira discutir, em votação, declaro-o aprovado.”

Pagamento se refere a período entre 2015 e 2024

Os conselheiros titulares, substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, ativos e inativos, que atuaram entre janeiro de 2015 e março de 2024, receberão os valores. As parcelas corresponderão a um terço do salário, das férias e do 13°.

O pagamento ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade financeira do tribunal, segundo informou a Corte em nota.

A exemplo do que ocorre no Judiciário, os pagamentos não terão descontos de Imposto de Renda. Também não terão contribuição previdenciária ou outras retenções, mesmo que ultrapassem o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46 mil.

Em nota, o tribunal afirmou que o pagamento “está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre o ‘direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país’”.

Segundo a Corte, o acúmulo de jurisdição é previsto pelas Leis Federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Ainda de acordo com o tribunal, só houve a pacificação dessas discussões locais sobre o pagamento dessas verbas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

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3 comentários
  1. TALA
    TALA

    Deveria existir uma maneira de, nós, o povo que emprega esses parasitas, podermos demitir essas quadrilhas que dilapidam os cofres públicos.

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Corrupção instrumentalizada.
    Conseguiram destruir todo o sistema legal desse país.

  3. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Como é fácil aumentar salários quando o patrão é o pagador de imposto diluído entre os milhões de trabalhadores.

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