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Política

TCU pede esclarecimentos ao governo Lula sobre contrato de R$ 478,3 mi para a COP30

Corte vê possíveis irregularidades em acordo firmado, sem licitação, com a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)

TCU pediu esclarecimentos ao governo Lula | Foto: Flickr/TCU
TCU pediu esclarecimentos ao governo Lula | Foto: Flickr/TCU

A equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou possíveis irregularidades no acordo firmado entre o governo federal e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a realização da COP30. A apuração é da CNN Brasil.

Segundo o portal, a Secretaria Extraordinária para a COP30, subordinada à Casa Civil da Presidência da República, fechou um contrato de R$ 478,3 milhões com a OEI sem licitação.

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Somente no segundo semestre de 2024, foram formalizados cinco acordos entre a OEI e o governo Lula, totalizando cerca de R$ 600 milhões, mais que os cerca de R$ 50 milhões de todas as gestões anteriores.

No documento, de oito páginas, obtido pela CNN, a área técnica do TCU solicita informações à Secretaria da COP sobre os critérios utilizados na contratação.

“A falta de informações sobre os critérios que embasaram o valor contratado, aliada à magnitude financeira envolvida, reforça a necessidade de diligência à Unidade Jurisdicionada, para que sejam apresentados esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor estimado de R$ 478,3 milhões”, diz o documento.

O texto requer explicações sobre “se houve análise comparativa com preços de mercado para serviços similares, incluindo eventuais cotações ou estudos que fundamentaram o montante, e os critérios objetivos que demonstram a economicidade da escolha da OEI em relação a outras alternativas disponíveis”.

O relatório também ressalta que o modelo adotado difere das edições anteriores da COP, que utilizaram concorrência para o serviço.

“A representação destaca uma diferença substancial na abordagem empregada pelo Brasil para a organização da COP30, apontando que, ao contrário de edições passadas, como a COP26 (Reino Unido, 2021) e a COP27 (Egito, 2022), que firmaram parcerias com o setor privado e adotaram processos concorrenciais, o Governo Federal optou por um modelo de contratação direta, sem licitação”, complementa o documento.

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Afirma ainda que “as diligências já propostas no âmbito desta representação têm precisamente o objetivo de esclarecer as razões que levaram à adoção desse modelo de contratação direta, em detrimento de alternativas que priorizem a concorrência e a participação do setor privado, como observado nas COPs anteriores, sendo desnecessária, neste momento, a formulação de novos medidas específicas sobre o tema”.

O TCU também exige detalhes sobre os critérios que fundamentaram a escolha da OEI, uma vez que há outras organizações internacionais em atuação no Brasil.

“Tendo em vista que não houve o procedimento competitivo, isto é, a escolha da entidade foi realizada de maneira discricionária pelo órgão, e considerando que existe mais de um organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja membro, atendendo aos termos do Decreto 11.941/2024, também deve ser questionado na diligência quais foram os critérios e justificativas da escolha da entidade pela Unidade Jurisdicionada”, afirma.

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O tribunal ainda requer esclarecimentos sobre a possibilidade de pagamento antecipado no contrato.

“Embora o acordo com a OEI tenha sido assinado em 18/12/2024, registros do Portal da Transparência indicam pagamentos de R$ 5 milhões em 26/8/2024 e R$ 15,7 milhões em 23/12/2024 (peça 6, p. 8-9)”, acrescenta. “Esses valores, totalizando R$ 20,7 milhões, sugerem a possibilidade de execução antecipada do objeto do contrato antes de sua formalização ou a existência de outro instrumento contratual não declarado, o que compromete a legalidade e a transparência do processo.”

“Diante disso, é imprescindível a realização de diligência à Unidade Jurisdicionada, para que sejam apresentados esclarecimentos sobre esses pagamentos”, afirma.

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A Corte de contas também examina a possibilidade de má gestão de recursos públicos na execução do contrato.

“A representação destaca ainda a ausência de elementos que demonstrem a adequação econômica da contratação, o que pode sugerir, em tese, uma possível má gestão dos recursos públicos, violando princípios constitucionais como a eficiência e a economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz.

“Influência indevida”

Um dos aspectos abordados no documento é o que o TCU descreve como um “crescimento exponencial” dos contratos do governo Lula com a OEI, ocorrido com a nomeação de Leonardo Barchini para o cargo de secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), depois de ter dirigido a entidade.

“Ainda, diante das suspeitas de favorecimento à Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI) apontadas na representação, envolvendo Leonardo Barchini, que ocupou a Direção da OEI entre setembro de 2023 e julho de 2024 e assumiu a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (MEC) em 31/7/2024, é fato que o apontado crescimento exponencial dos gastos com a organização — de R$ 17,4 milhões em 2023 para uma projeção de R$ 676,1 milhões até 2025 — levanta sérias questões sobre possível influência indevida”, afirma.

Contudo, o documento destaca que “neste momento inicial do processo, propõe-se que a análise e as medidas a serem tomadas pelo Tribunal de Contas da União se concentrem exclusivamente na contratação atualmente questionada, referente ao Acordo de Cooperação Internacional para a organização da COP30, no valor de R$ 478,3 milhões“.

Veja informações pedidas pelo TCU

A seguir, está a relação completa de informações que o TCU solicitou à Secretaria da COP30 diante da possibilidade de irregularidades:

  1. Inteiro teor do processo de contratação referente ao Acordo de Cooperação Internacional firmado em 18/12/2024 com a Organização de Estados IberoAmericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI);
  2. Justificativas para a escolha de um organismo internacional visando a cooperação para a preparação, organização e realização da COP30, demonstrando a inviabilidade de se utilizar a estrutura da Administração Pública para essa finalidade;
  3. Critérios e justificativas da escolha da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a assinatura do Acordo de Cooperação Internacional, tendo em vista que existe mais de um organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil é membro, atendendo aos termos do Decreto 11.941/2024;
  4. Esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor estimado de R$ 478,3 milhões, informando se houve análise comparativa com preços de mercado para serviços similares, incluindo eventuais cotações ou estudos que fundamentaram o montante;
  5. Esclarecimento sobre os pagamentos à OEI nos valores de R$ 5 milhões em 26/8/2024 e R$ 15,7 milhões em 23/12/2024, anteriores à assinatura do acordo, o que pode caracterizar pagamento antecipado em relação à execução do ajuste;
  6. Designação formal de interlocutor que conheça da matéria para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, função/cargo, e-mail e telefone de contato.

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