Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha tem reclamado da interferência do Poder Judiciário no Executivo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios derrubou nesta quinta-feira, 10, uma liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza.
O desembargador Eustáquio de Castro acatou recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal. Os setores estão fechados desde março em função da pandemia.
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Na quarta-feira, o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, tinha suspendido o decreto do governador Ibaneis Rocha que autorizara a reabertura de atividades comerciais na capital.
“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades”, disse o desembargador Eustáquio de Castro.
O estado de calamidade pública foi decretado por Ibaneis em 29 de junho, com validade enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus no país.
Com a decisão, caberá ao governo editar novo decreto sobre a retomada das atividades no Distrito Federal, uma vez que o decreto anterior foi suspenso por Ibaneis Rocha.
A norma suspensa pelo governador previa a volta às aulas em 27 de julho na rede particular e em 3 de agosto na rede pública; bares e restaurantes voltariam a funcionar em 15 de julho; e desde já academias e salões de beleza.