publicidade
Política

TJSP declara inconstitucional lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de graça

A decisão ressalta a importância de os comerciantes terem liberdade de escolha

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023 | Foto: Reprodução/Freepik
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023 | Foto: Reprodução/Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do Estado a servirem água potável filtrada de graça aos consumidores.

A decisão reconhece a independência dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios, ao destacar a importância da livre iniciativa.

Receba nossas atualizações

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023. No mesmo dia da sanção, o TJSP suspendeu o regulamento. A ação partiu da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes SP (Abrasel) alega que a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuitamente teria um impacto negativo no setor. Para a associação, isso aumenta os custos operacionais e limita a autonomia dos estabelecimentos.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Abrasel SP ressalta seu compromisso com a promoção do consumo de água e a sustentabilidade no setor de alimentação fora do lar.

A entidade defende que a oferta de água filtrada gratuita deve ser um ato de cortesia dos estabelecimentos, não uma obrigação legal.

A Abrasel SP afirmou que pretende manter as práticas sustentáveis e a responsabilidade social no setor. “Acreditamos que o diálogo e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o desenvolvimento do setor e para o bem-estar da sociedade”, afirma a entidade.

Confederação sustenta decisão do TJSP

Ao derrubar a lei que obriga comércios a oferecerem água gratuita aos consumidores, em setembro de 2023, a CNTur considerou a antiga lei “desproporcional”.

Ainda, a entidade declarou que a medida afetaria a receita dos estabelecimentos. Segundo a desembargadora que assinou a decisão, de caráter provisório, o fornecimento de água não pode “ser considerado exorbitante”.

Leia também:

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade