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Política

Toffoli manda soltar presos investigados por fraudes em mineração

Empresários, delegado e ex-deputado foram alvos da Operação Rejeito

Toffoli foi um dos principais responsáveis pelo desmantelamento da Lava Jato, diz o New York Times
Dias Toffoli foi advogado do PT e advogado pessoal de Lula antes de ir para o STF | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta sexta-feira, 19, a soltura de quatro investigados presos no âmbito da Operação Rejeito, que apura a atuação de uma organização criminosa no setor da mineração. O processo tramita sob sigilo.

A decisão beneficia o ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages, os empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano de Freitas, além do delegado Rodrigo de Melo Teixeira, da Polícia Federal (PF), conforme apuração do portal g1.

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Deflagrada em setembro, a Operação Rejeito identificou um esquema que, segundo a PF, utilizava empresas de fachada, servidores públicos e articulações políticas para explorar minério de ferro sem licença em áreas de valor histórico e ambiental, como a Serra do Curral, em Belo Horizonte. À época, foram expedidos 17 mandados de prisão, mas dois não chegaram a ser cumpridos.

Na decisão, Toffoli substituiu as prisões preventivas por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte, proibição de sair do país e da comarca de residência, além de recolhimento domiciliar noturno.

Serra do Curral, onde foi identificada mineração irregular | Foto: Luiz Santana/ALMG
Serra do Curral, onde foi identificada mineração irregular | Foto: Luiz Santana/ALMG

Toffoli determina medidas cautelares

As defesas pediram a “nulidade absoluta de todos os atos decisórios” da primeira instância e a remessa integral do caso ao STF, sob a alegação de supostas manobras para ocultar o envolvimento de parlamentares federais. Toffoli, contudo, afastou a nulidade ampla e aplicou a chamada teoria do juízo aparente, que preserva decisões tomadas por um juízo considerado competente à época.

O ministro destacou que as medidas cautelares são suficientes diante da suspensão das atividades das empresas investigadas, do bloqueio de bens e do sequestro de patrimônio. No caso de Teixeira, além das restrições comuns aos demais, foi determinado o afastamento de funções públicas e a proibição de contato com servidores da PF e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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5 comentários
  1. Wagner Cesar Palmieri
    Wagner Cesar Palmieri

    220 milhões de habitantes, será que não temos 10% disso, de homens como os meninos do Nepal.

  2. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    O grande chefão domina o país …não precisamos de mais nada

  3. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    A COI DO CRIME ORGANIZADO NÃO PRECISA PROCURAR O CHEFE DO PCC,,, É ESSE AÍ !

  4. Daniel BG
    Daniel BG

    O Alexandre Garcia disse tudo sobre as lembranças do avô que o ensinou a discernir entre certo e errado e escolher o certo como ato ético.
    Mas o “amigo do amigo do meu pai” ou não teve avô, ou o avô era também canalha.

  5. David S
    David S

    Mais um que se apropria das leis, é muita cara de pau deste analfabeto.
    Vejam os nomes dos beneficiados, e tirem as suas conclusões.
    O amigo do amigo do meu pai, é mais um dos componentes que mancha a justiça deste país…..

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