O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação da agência de checagem Aos Fatos por divulgar notícias falsas sobre o site Jornal da Cidade Online. A decisão é desta sexta-feira, 2.
Em abril de 2020, a Aos Fatos escreveu uma reportagem em que denuncia suposta rede de desinformação liderada pelo site. O Jornal da Cidade Online teria compartilhado “estratégias de monetização” por meio do portal A Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), Joseita Brilhante Ustra.
Na ocasião, o Google informou que o Jornal da Cidade Online não usou o site A Verdade Sufocada para ganhar dinheiro. Escreveu a defesa do jornal: “A matéria de checagem produzida maliciosamente pela agência dona da verdade era uma fake news”.
O TJ-RS decidiu que o relato do Google “fez cair por terra” a acusação da Aos Fatos, que alegou reportar a verdade na matéria sobre o Jornal da Cidade Online. “A atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só”, diz um trecho da decisão. “Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do art. 186 do CC, a consequência é a responsabilização civil, conforme o art. 927 do mesmo diploma legal.”
A Justiça condenou a agência de checagem a excluir a publicação contra o jornal. A Aos Fatos também terá de remover as replicações de sua reportagem do Twitter, do Facebook e do Instagram. A empresa ainda terá de pagar uma indenização por danos morais ao Jornal da Cidade Online.
Outro tribunal já havia punido a Aos Fatos
Na noite de 14 de maio, os leitores que acessaram o perfil da Revista Oeste no Instagram depararam com um alerta de “informação falsa” em uma das publicações. Aspas para a agência de checagem Aos Fatos, responsável pela sentença: “É falso que o PT pediu liminar para barrar o projeto de dessalinização de Bolsonaro. A mesma informação foi analisada por verificadores de fatos independentes em outra publicação”.
A reportagem-alvo dos checadores comenta os ataques da deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), aos editoriais do jornal O Estado de S. Paulo. “É comovente o esforço do Estadão para parecer que ainda tem alguma relevância”, indignou-se a petista. “Não, Estadão… Seus editoriais raivosos, arrogantes, desinformados e mofados não vão atrapalhar o governo Lula na missão de reconstruir o país.”
Nem a reportagem de Oeste nem os editoriais do Estadão mencionam “projeto de dessalinização”. Para a agência de checagem subordinada à Folha de S.Paulo, contudo, escrever sobre a extração de sal da água do mar equivale a constatar os erros do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa para a censura é ilógica, mas foi o bastante para o Instagram chancelar a fake news propagada pela empresa que diz combater… fake news.
Oeste interpelou a diretora-executiva da Aos Fatos, Tai Nalon, para alertá-la sobre o erro da agência de checagem. A resposta limitou-se a três palavras: “Procure a ouvidoria”. A reportagem enviou um e-mail para o setor indicado, que atribuiu à empresa Meta — dona do Instagram — a responsabilidade pelo equívoco. “A checagem em questão foi publicada em 2018, quando a própria Oeste sequer [sic] existia”, justificou a agência. “Quaisquer outros questionamentos devem ser encaminhados à assessoria da Meta.”
A resposta da Aos Fatos chama atenção — e suscita dúvidas. Como uma checagem de 2018 poderia justificar o selo de “informação falsa” numa reportagem produzida cinco anos depois? Quem é responsável por qualificar veículos de comunicação independentes como propagadores de fake news? O algoritmo da Meta, reconhecido pela eficiência, seria incapaz de identificar tão abissais diferenças? Se a Aos Fatos é inocente neste caso, por que permite que o Instagram utilize sua imagem para classificar como fake news notícias comprovadamente verídicas?
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Até as agências de checagem estão cometendo crimes. Quanto vão pagar pelas Fake News, cabeça de ovo ?