O Tribunal de Contas do Município (TCM) apontou um superfaturamento de R$ 67 milhões em 18 obras emergenciais contratadas pela gestão de Ricardo Nunes (MDB) na Prefeitura de São Paulo. Sem processo de licitação, os casos ocorreram em 2021 e 2022.
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De acordo com o portal Metrópoles, as obras foram contratadas para realizar a contenção de córregos em bairros da periferia da capital paulista. O documento foi assinado por três técnicos do TCM. Segundo o órgão, as construtoras escolhidas cobraram preços acima do mercado.
A auditoria analisou somente contratações sem licitação feitas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. O suposto superfaturamento foi constatado por meio de análises dos contratos e visitas às obras feitas pelos técnicos do TCM.
Foram várias as irregularidades cometidas, segundo a fiscalização do TCM: contratos com serviços duplicados, preços de itens superiores aos do mercado e repetidas cobranças nas taxas de administração das obras.
O custo das 18 obras emergenciais fiscalizadas pelo TCM foi de R$ 442 milhões. A quantidade de obras é apenas pouco mais de 10% do total de 155 contratos feitos sem licitação pela prefeitura paulistana no período de auditoria do tribunal. Essas obras tiveram um custo total de R$ 1,5 bilhão.
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Na gestão de Nunes, que assumiu o cargo de prefeito em maio de 2021, os gastos com serviços emergenciais saltaram para mais de R$ 2 bilhões em 2022. A gestão do antecessor, Bruno Covas, teve um gasto de R$ 80 milhões em 2020. Na comparação entre as duas administrações, o aumento foi de 2.475%.
A situação serviu para que, no ano passado, o TCM emitisse alertas para a prefeitura em relação a essa alta de contratos feitos sem licitação com empreiteiras.
O argumento da prefeitura é que as obras em questão são “emergenciais” e, assim, não poderiam esperar o trâmite de uma licitação, que dura meses, para serem iniciadas. O Executivo paulistano fala em risco de colapso nas margens dos córregos.
Na visão do TCM, porém, não havia tanta urgência. O órgão afirma que 16 das 18 obras vistoriadas tiveram uma “emergência fabricada”.
TCM também considera que, além de menos custosas, as obras poderiam ser mais eficientes
Além da constatação de superfaturamento e de contestar os valores das obras contratadas, o TCM ainda questiona a eficiência dos serviços.
Os técnicos consideram que o fracionamento de obras nas margens de córregos obriga a execução de várias obras emergenciais de pequena extensão. De acordo com o TCM, poderia ser mais eficiente, e menos custoso, licitar obras de grande extensão nos cursos d’água da capital paulista.
O relatório afirma que tal prática “promove um ciclo vicioso, uma vez que mais obras emergenciais serão necessárias para o atendimento de situações idênticas ao longo do curso d’água, acarretando em perda do efeito escala nas contratações”.
Outro setor que tem feito TCM alertar a Prefeitura de São Paulo é o de recapeamento de ruas. O órgão analisa, por exemplo, o remanejamento de R$ 220 milhões de outras secretarias para a realização desse tipo de serviço de infraestrutura.
Em nota, a prefeitura paulistana afirma que já enviou considerações ao TCM sobre o relatório.
“Sobre a hipótese de superfaturamento levantada pelo tribunal, a manifestação da secretaria foi clara: refutou a ideia de sobrepreço e superfaturamento”, afirma a prefeitura., “Tendo em vista que todos os equipamentos e materiais tem sempre como parâmetro a Tabela de Custos de Siurb (Secretaria de Obras), não havendo a possibilidade de prática de outros preços que possam tornar superfaturado os contratos analisados.”
A Prefeitura de São Paulo afirma ainda que as obras emergenciais são acompanhadas pelo TCM e que elas ocorrem, “em sua maioria, nas regiões periféricas da cidade, onde as áreas de risco estão mais presentes”. Para ilustrar, O Executivo paulistano citou estudo realizado pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia que, segundo a gestão, “comprova a eficácia dessas ações”.
Em relação às obras sem licitação, a prefeitura diz que só são feitas “nos casos onde há risco iminente para a vida dos munícipes, ou para a estabilidade de estruturas”. “As contratações ocorrem somente após vistorias da Defesa Civil, de engenheiros da secretaria, além de parecer jurídico assinado por um procurador do município”.