Mesmo reconhecendo irregularidades na campanha do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira, 4, o arquivamento de três processos que pediam sua cassação. Ele presidia o Senado até a última segunda-feira 1.
Por unanimidade, os ministros da Corte entenderam que os fatos não tinham “relevância jurídica suficiente” para a perda do mandato. Entre as ilicitudes havia notas fiscais falsas, contratação de fornecedor sem aptidão técnica e gastos acima do declarado.
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O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin destacou, que o valor somado das irregularidades é baixo, representando 14,54% das receitas de campanha, o que não justifica “a invalidação da vontade das urnas”.
À Justiça, a defesa de Alcolumbre alegou que, mesmo que tenham ocorrido inconsistências na prestação de contas de 2014, o senador não teve conhecimento das irregularidades apontadas, nem se beneficiou delas. Dois inquéritos que tratavam de fatos correlatos foram arquivados em 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quer dizer agora que o TSE definiu um % limite para falcatruas? Até ali pôde-se roubar que não perderá o mandato?
“o valor somado das irregularidades é baixo, representando 14,54% das receitas de campanha, o que não justifica “a invalidação da vontade das urnas”. Então se o tal candidato só cometeu 15% de irregularidades (ROUBO) NÃO TEMM IRREGULARIDADE NENHUMA!!!! Esse entende muito de…
Arquiva os meus(processos) que eu arquivo os seus(processos). Simples assim.