O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas para os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram multa.
A Corte considerou que o agravamento da pandemia dificulta que as pessoas fiquem em dia com a Justiça Eleitoral, sobretudo os que estão em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
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Entre os efeitos que ficam suspensos, estão:
- o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- receber remuneração de função ou emprego público
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. O assunto é discutido nesta edição da Revista Oeste, leia: “Barroso e a tolice do voto obrigatório”.
A resolução, assinada nesta quinta-feira 21 pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser confirmada pelo plenário da Corte após o recesso do Judiciário.