Um parecer sugerido por 16 procuradores da Fazenda Nacional serviu de base para o governo vetar um dispositivo legal que reduziria os bônus acima do teto constitucional recebidos pelos próprios servidores.
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De acordo com apuração do portal UOL, ao menos 16 procuradores responsáveis pela recomendação receberam, desde 2017, entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,9 milhão cada um em honorários. O total foi de R$ 29 milhões, corrigidos pela inflação. Apenas em 2025, a média mensal de adicionais recebidos pelos servidores ultrapassou R$ 43 mil.
Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, rejeita a existência de conflito de interesses. Ela afirmou ao UOL que a “posição sempre foi essa, mesmo antes do recebimento dos honorários”.
Como funciona o mecanismo da Dívida Ativa e os encargos
O veto se relaciona ao mecanismo pelo qual, quando um débito é transferido da Receita à Dívida Ativa, o pagador de impostos desembolsa de 10% a 20% a mais em encargos. A verba abastece o fundo do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, responsável pelos bônus de advogados públicos.
Apesar de, na Dívida Ativa, haver possibilidade de descontos de até 70% em juros e multas, a Receita Federal não pode oferecer tais condições na fase inicial. Isso leva os pagadores de impostos a aguardarem a inscrição para tentar os benefícios.
A advogada tributarista Alaíde Linhares afirmou ao UOL que “isso empurra a pessoa para a transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Se não houvesse o veto, trabalhadores com histórico de bons pagadores poderiam obter descontos semelhantes desde a fase administrativa. Isso reduziria os encargos destinados ao fundo de procuradores e advogados públicos.
Tramitação do projeto e atuação dos procuradores
O projeto foi aprovado em 9 de dezembro e enviado para sanção presidencial, momento em que o Palácio do Planalto solicitou pareceres de vários órgãos. Procuradores recomendaram o veto, acatado em 8 de janeiro, ao justificarem que os descontos antecipados prejudicariam o mecanismo.
O tributarista Ricardo Maito afirmou ao UOL que, “na prática, os trechos vetados esvaziaram os benefícios do programa”. O Congresso ainda pode analisar e, eventualmente, derrubar o veto presidencial.
Leia mais: “Cura cara”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 271 da Revista Oeste
A decisão do governo foi alvo de críticas, depois de intensa articulação dos procuradores pela manutenção do texto original. Logo depois da aprovação do projeto, a categoria se reuniu com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência para pressionar pelo veto e enviou um parecer sigiloso em 5 de janeiro.
No parecer, os procuradores destacaram riscos de estímulo à sonegação, renúncia fiscal sem compensação e dificuldades em estabelecer critérios para diferenciar bons e maus pagadores. Alegaram que permitir descontos antecipados criaria um “Refis permanente”.
Sindicato se manifesta
“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) esclarece que o
posicionamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
favorável ao veto parcial ao PLP no 125/2022, fundamenta-se exclusivamente em criteriosa
análise constitucional, legal e de interesse público, em estrita observância às suas
atribuições institucionais.
A afirmação de que a manifestação técnica da PGFN se baseia em interesses pessoais
relacionados a eventuais impactos em honorários advocatícios revela-se, no mínimo,
leviana. O parecer da PGFN identifica inconstitucionalidades materiais relevantes na
redação original do projeto, entre as quais se destaca a indevida concentração de
competências na Receita Federal do Brasil, em desacordo com o sistema constitucional de
freios e contrapesos e com as atribuições expressamente conferidas à PGFN e à
Advocacia-Geral da União. Aponta-se, ainda, grave afronta ao interesse público,
consubstanciada no estímulo à inadimplência estratégica, na fragilização da governança
fiscal, na violação ao princípio da isonomia tributária e em inconsistências com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar no 73/1993, a PGFN exerce a
representação judicial e extrajudicial da União em matéria fiscal, atuando de forma
permanente para assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a proteção do patrimônio
público. A emissão de pareceres técnicos, inclusive com a identificação de vícios jurídicos
em proposições legislativas, integra o núcleo essencial de suas atribuições institucionais.
Ressalte-se que os pareceres técnicos da PGFN não vinculam o Presidente da República.
A análise do PLP no 125/2022 ocorre no âmbito de um processo decisório colegiado e
multifatorial, com a participação institucional da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do
Ministério da Gestão e da Inovação, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do
Ministério da Fazenda. A tentativa de atribuir a um único órgão influência indevida sobre a
decisão presidencial deturpa deliberadamente o funcionamento regular do Poder Executivo
e compromete a correta compreensão pública do processo decisório.
O Sindicato repudia o vazamento e a distorção deliberada de documento sigiloso, utilizado
de forma indevida para sustentar narrativas que atendem a interesses particulares e alheios
ao interesse público. Tal conduta revela-se grave e irresponsável, na medida em que
compromete a integridade institucional, fragiliza a governança fiscal e corrompe o debate
público, ao instrumentalizar informações internas fora de seu contexto técnico e jurídico.
Brasília, 22 de janeiro de 2026
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.”








































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