Acadêmicos brasileiros publicaram recentemente numa revista holandesa um artigo em que atacam diversas pessoas e entidades. Dentre as muitas acusações, falam que “um pequeno grupo de pesquisadores brasileiros” produziu “controvérsias falsas” que impactaram seriamente “a conservação ambiental, sobretudo em questões relacionadas ao desmatamento e às mudanças climáticas”. Além disso, com indevidas “credenciais científicas e desconsideração da literatura”, fabricaram “pseudofatos” que se esforçam para aparecer fatos científicos.
Com esses pretextos, propõem-se examinar essas supostas “falsas controvérsias que surgiram no Brasil nas últimas décadas”. E, nesse afã, acusam de roldão a Embrapa, a Embrapa Territorial, seu pesquisador Evaristo de Miranda, deputados, senadores e presidentes da República — de José Sarney a Bolsonaro —, e os responsabilizam por um “desmonte das políticas de conservação ambiental no Brasil”, o que resultou em “adiar ações ou desmantelar políticas-chave de conservação”. Por fim, afirmam escrever o artigo para analisar “a presença e a influência desse grupo de pesquisadores e de seu coordenador nos Poderes Executivo e Legislativo do governo federal brasileiro”.
Este autor não tem procuração para defender os presidentes da República. Mas diga-se que o confuso artigo chama a atenção, quando pretende enredá-los todos, sem distinção, como marionetes da Embrapa Territorial sob a batuta de seu maestro, Evaristo de Miranda, alçado pelos articulistas à condição de verdadeiro Rasputin dos trópicos, tanto na influência exercida sobre eles, quanto na suposta invenção de dados — e tudo para afrouxar as regras das políticas ambientais.
Também não tem procuração para refutar as acusações aos deputados e senadores, que teriam votado, durante muitos anos, quase que sob o poder da hipnose lançada sobre eles pela mesma equipe e por seu bruxo maior. Mas, também aqui, chega a ser ofensivo e pueril pensar que os integrantes de nosso Parlamento teriam aprovado medidas jurídicas e o próprio Código Florestal de 2012 (CF-2012) apenas porque o Dr. Evaristo lhes teria apontado a direção em que votar.
Por fim, não pretende este autor debater critérios, metodologia e pretensas premissas científicas do trabalho sob análise. Mas é preciso dizer que o artigo é confuso e peca pelo principal: busca desacreditar a metodologia dos contrários, mas isso parece apenas servir para esconder a realidade efetiva, que é o fato de não conseguirem contraditar ou provar a falsidade ou o desacerto dos dados que constam oficialmente nas publicações e nos trabalhos realizados por eles.
O Código Florestal
Dificilmente se vai encontrar lei mais discutida na história do Congresso Nacional que o Código Florestal. Foram mais de 200 audiências públicas e privadas com ambientalistas, organizações não governamentais, agricultores, criadores, pesquisadores, juristas e gestores. No plano político, resultou sua tramitação em um placar representativo de enorme apoio parlamentar: na votação original do projeto na Câmara dos Deputados, 410 votos favoráveis contra 63. No Senado, 59 contra 7. E, em todo esse processo legislativo, contou-se com o apoio dos principais partidos, quer de governo, quer de oposição.
Além disso, contrariamente à eventual acusação de manobras da direita em prol do agronegócio em todo esse processo, deve-se lembrar que o relator do projeto na Câmara dos Deputados era do PCdoB (Aldo Rebelo); e, no Senado, do PT (Jorge Viana). Assim, longe de ser desacreditado, o CF-2012 deve ser valorizado como a conquista do possível no difícil momento em que foi votado no Congresso Nacional.
Antes
O Código Florestal de 1934 (CF-1934) não nasceu de ideias de proteção ambiental, e sim da preocupação com a rápida derrubada das florestas nativas para exploração de madeira. Preocupava-se o governo com os desmatamentos causados pela produção do café e pela criação de gado no Vale do Paraíba (SP e RJ) e em outras regiões, com a consequente escassez dos recursos naturais.
Ainda sem maior preocupação ambiental, o CF-1965 veio como “instrumento para organizar o setor madeireiro e conservar as reservas de florestas necessárias para o seu desenvolvimento”. É, de igual modo, “um diploma legal com o intuito de disciplinar a atividade econômica”. Sua “discussão central diz respeito às medidas de conservação nos espaços destinados à atividade econômica”.
Hoje
Tanto pelas discussões em que se envolveu, quanto pelos debates das ideias em confronto e pela participação maciça de parlamentares dos diversos partidos em ambas as Casas do Congresso, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o CF-2012 “ostenta legitimidade institucional e democrática”.
Além disso, quando se analisam as discussões nas Casas legislativas, vê-se que ele se caracteriza como um real avanço e constitui o que se pode ter como um regramento do que era factível. Nasceu do meio-termo, do “pacto possível”, tanto para “assegurar aos produtores rurais a legalização de suas atividades”, então mergulhadas num cipoal de medidas e normas ilegais, como para dar “as respectivas garantias de proteção do meio ambiente e da natureza”.
Ante essa realidade, se alguém disser que o CF-2012 é imperfeito, a resposta será positiva; se indagar se há pontos a serem corrigidos, acrescentados ou aperfeiçoados, a resposta será a mesma; mas qualquer tentativa de desmerecer seu processo legislativo, de desacreditar as normas nele constantes, de diminuir os agentes envolvidos em sua aprovação ou, ainda, de desestabilizar sua aplicação deverá merecer o mais veemente repúdio.
Já de início se pode voltar contra os próprios articulistas o argumento de “uso indevido de credenciais científicas” levantado por eles para atribuir à Embrapa Territorial e a seu pesquisador-chefe a criação de “falsas controvérsias”. Feitiço virando contra os feiticeiros. É que, pelo conceito deles, o “uso indevido de credenciais” se tipifica quando “a autoridade científica é empregada para falar sobre questões que o cientista não domina”. Talvez, no caso, seja essa a causa de vários dos equívocos, já que pessoas de formação em outras áreas se põem a discutir questões legislativas e jurídicas. Tivessem consolidada formação no Direito, e talvez não criassem, eles, sim, as “falsas controvérsias” que tentaram fazer passar por princípios consolidados e premissas estáveis no plano da Ciência do Direito, como se verá em minúcias.
É verdade que, por serem maciçamente alheios a essa ciência específica, não se pode exigir deles tal raciocínio técnico. Se, porém, isso serve de alguma explicação para o infeliz artigo que cometeram, mesmo assim não podem ficar sem advertência. Por isso, como consequência de seu ato, talvez seja o caso de repetir-lhes a admoestação do pintor Apeles na Grécia antiga, quando um sapateiro, após criticar um detalhe na sandália de um quadro em exposição e ver prontamente corrigido o equívoco, quis também censurar algum detalhe na parte superior, e foi quando ouviu do pintor a seguinte resposta: “Sapateiro, não suba além do sapato!”.
Os argumentos
Num primeiro aspecto, vejam-se as seguintes afirmações do artigo: (a) “o Código Florestal enfraqueceu as políticas ambientais”; (b) esse enfraquecimento “começou com a aprovação, pelo Congresso Brasileiro, de uma versão revisada do Código Florestal”; (c) a atitude dos pesquisadores “se opôs ao consenso científico sobre o assunto, ao afirmar o Dr. Evaristo de Miranda, em um vídeo popular no YouTube, que o Brasil é o país que mais preserva sua floresta e que suas práticas agrícolas são as mais sustentáveis do mundo”.
Ora, sem espaço para discutir em profundidade cada um desses argumentos (que também — é preciso lembrar — foram lançados por eles sem maior fundamentação), resume-se assim o comentário: (i) várias das medidas anteriores ao CF-2012 eram ilegais, de modo que está longe de ser pacífico afirmar que era firme, consolidada e indiscutível uma suposta política de proteção ambiental; (ii) além disso, essa afirmação de enfraquecimento da proteção ambiental — embora não se detalhe em que pontos isso teria ocorrido — costuma passar por um tripé de argumentos não discutidos, mas sempre alegados nessas situações, a começar pela suposta novidade do art. 15 do CF-2012, que admite “o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do porcentual da Reserva Legal do imóvel”; (iii) esquecem-se de que o CF-1965 já admitia tal cômputo, de modo que esse assunto não é novidade do atual código; (iv) como segundo elemento, essa afirmação de enfraquecimento da proteção ambiental costuma passar pelo ataque à suposta novidade do art. 68 do CF-2012; (v) esquecem, porém, mais uma vez, que tal dispositivo dispensou de fazer reserva legal aqueles que o fizeram respeitando os porcentuais permitidos pela “legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão”. Por fim, os articulistas afirmam, mas não trazem elementos para contestar os dados das publicações, ou mesmo para desmentir as duas afirmações dos pesquisadores, a primeira, de que “o Brasil é o país que mais preserva sua floresta”, e a segunda, de que “suas práticas agrícolas são as mais sustentáveis do mundo”.
Num segundo aspecto, vejam-se estes trechos: com as “controvérsias falsas”, os acusados municiaram os congressistas, e os “números questionáveis foram fundamentais para promover os interesses da bancada do agronegócio e decisivos para flexibilizar a lei”; com isso, “forneceram o conveniente argumento técnico necessário para justificar as mudanças, oferecendo e justificando uma anistia de 58% do desmatamento ilegal ocorrido antes até 2008”; depois, “o governo Bolsonaro drasticamente diminuiu o número de multas ambientais relacionadas a desmatamento”.
Ainda tentando ser breve, alinham-se os seguintes pontos: os articulistas não listaram os componentes do porcentual que alegaram como desmatamento, nem conceituaram o que é para eles “desmatamento ilegal”; o certo, porém, é que o vocábulo anistia tem sido utilizado, em discussões como esta, sem precisão jurídica alguma. Assim, alguns consideram como anistia o que diz o art. 15 do CF-2012 — que permite o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal; muitos esquecem, porém, a parte final do dispositivo, que manda “excetuar os casos previstos no art. 68”, e este exonera de fazer reserva legal aqueles que removeram vegetação nativa respeitando os porcentuais permitidos pela “legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão”.
A bancada do agronegócio
Passando a um terceiro aspecto, registra o artigo que “a bancada do agronegócio do Congresso aumentou a pressão para relaxar o CF”.
Ora, quem assim afirma ou desconhece na totalidade o que está falando, ou está de má-fé, ou ambos. Quando se considera o número de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária, vê-se que ela detém, em última análise, a maior bancada do Congresso e, assim, é integrada por um número de parlamentares mais do que suficiente para aprovar o que quiser.
Proferi aquela que foi considerada a primeira sentença sobre queima de palha de cana-de-açúcar no país
Além disso, como o voto não exige justificativas, provas ou argumentos, seus integrantes não precisam de números, estudos ou justificativas. Se os buscam, é por zelo que o fazem. Se quisessem aprovar de outro modo, simplesmente votariam no sentido desejado. Não precisariam fazer pressão alguma para relaxar qualquer estrutura legal; bastaria produzir os projetos de lei reputados de seu interesse, pôr em votação e aprovar.
O enfraquecedor de normas ambientais
Notem-se as seguintes passagens: (a) “evidências da influência” desse grupo “podem ser encontradas em diferentes governos”; (b) “ao longo de sua carreira, Miranda manteve laços estreitos diretamente com presidentes eleitos, muitas vezes atuando como consultor em questões agrícolas e ambientais em governos de direita e esquerda”; (c) “a desinformação apresentada por Miranda e colaboradores teve papel central no enfraquecimento do CF ao criar uma falsa polêmica sobre os potenciais limites para o crescimento da agricultura brasileira sob a legislação vigente”. O que é menos conhecido no caso do Brasil é que o ataque às políticas ambientais foi impulsionado por um esforço sistemático e velado de um pequeno grupo de contrários para desinformar os tomadores de decisão e a sociedade
Fazem-se breves ponderações, a começar pela observação de que o artigo confunde convocação para fornecer subsídios com “influência” capaz de distorcer decisões, a qual seus autores entendem exercida para “desinformação”, muito embora não forneçam elemento algum que comprove a incorreção dos elementos supostamente levados aos governantes.
Ao depois, a par dos ataques genéricos e sem provas científicas e adequadas, não há no artigo “desinformação” comprovada, conceituada esta como efetiva informação inverídica. Note-se que o reconhecimento da contribuição do Dr. Evaristo de Miranda e equipe para o Legislativo, Executivo e até mesmo Judiciário, em todo esse tempo, longe de constituir demérito, apenas vem em seu favor, respaldados que estiveram sempre por estudos que aprofundam e atualizam ao longo do tempo, contra cuja autenticidade e correção os articulistas não conseguem lançar objeção séria alguma ou número comprovado.
É ingenuidade pensar que, sendo chamado para fornecer subsídios pela confiança adquirida, o Dr. Evaristo exerceria influência em tal grau, que seria possível levar os governantes a tomarem medidas contrárias à vontade deles, e que tudo aconteceria no reino da política ambiental pela simples vontade do suposto plenipotenciário da Embrapa Territorial.
Por fim — e isso espanta num artigo pretensamente respaldado em metodologia científica —, vê-se que é gratuita a afirmação de que teria havido, ao longo dos anos, um “ataque às políticas ambientais […] impulsionado por um esforço sistemático e velado de um pequeno grupo”. Tudo conduz à conclusão de que seus autores, num ambiente e época em que já se encontra sedimentada a posição do CF-2012, apenas buscam requentar debates para espalhar desconfiança a seu respeito, com base em uma típica teoria da conspiração.
O uso de fogo nos canaviais
Num último aspecto, o artigo busca conectar a atuação do Dr. Evaristo à continuidade do emprego do fogo na colheita da cana. Entre os argumentos, está o de que o “pedido do Ministério Público para parar de queimar cana-de-açúcar foi negado por um juiz com base no estudo de Miranda, atrasando em duas décadas a proibição dessa prática no Estado de São Paulo”.
Resume-se essa refutação do seguinte modo: em fins de 1992 ou começo de 1993, proferi aquela que foi considerada a primeira sentença sobre queima de palha de cana-de-açúcar no país. Contrariamente ao pedido do Ministério Público, não proibi a queima. A sentença foi confirmada pelos Tribunais Superiores e fez jurisprudência, em diretriz que foi obedecida ao longo dos anos, até a chegada do CF-2012. As causas para continuar permitindo a queimada foram muito mais complexas e abrangentes do que pretendem os articulistas. Em primeiro lugar, a queima era legal “se peculiaridades locais ou regionais” justificassem. Em segundo, os contratos coletivos dos trabalhadores que atuavam no corte manual, por imposição dos sindicatos da categoria, continham cláusula específica que obrigava os produtores a queimarem previamente os taliões oferecidos ao corte, de modo que estes não poderiam ser apresentados crus aos cortadores — a justificativa para essa exigência era a baixa produtividade com a colheita da cana crua, o perigo cortante da folha da cana não queimada, além da presença de cobras e animais peçonhentos, que eram afugentados pelo fogo. Além disso, ainda não haviam sido desenvolvidas colhedeiras para cana crua, o que só aconteceu anos mais tarde.
A esta altura, o ideal será que o leitor, primeiramente, busque e leia o artigo alvo desta análise, para se inteirar do que lá se afirmou. E, então, cotejando ambos os trabalhos, conclua por si mormente quanto à seguinte indagação: o que se fez naquele artigo foi ciência ambiental, ou configurou apenas um panfleto ideológico para espalhar desconfiança contra diversos segmentos, pessoas, entidades e assuntos, e, sobretudo, para desestabilizar o Código Florestal de 2012?
José Maria da Costa é advogado, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP
Leia também “Agricultura lidera a preservação ambiental”
Panfleto falacioso propagado por mentes blindadas, com viés ideológico fanático, alienadas, inconscientes e inconsistentes.
Artigo primoroso. Parabéns. Contrariando a recomendação do autor do texto, não lerei o citado artigo, objeto da presente análise, pelo simples fato de considerar os autores desse já mencionado artigo, um bando de incompetentes, vagabundos, desocupados que lutam contra o Brasil.
Alguém pode fornecer o link?
Excelente posicionamento dos fatos.
Os desinformadores ideológicos tentaram levantar dúvidas e desacreditar técnicos.
Pra jogar pra torcida européia e americana jogaram contra o país.
As necessidades iminentes de alimento e o modelo de preservação brasileiro credenciam nossa produção a buscar mercados e reduzir a fome no mundo.
Parabéns ao autor do artigo!
O artigo é muito interessante e nos traz advertências extremamente sérias sobre o peso que um “artigo científico” pode exercer sobre a comunidade acadêmica. Parece que os pesquisadores agem a serviço das ONGs e entidades internacionais que querem prejudicar o agronegócio brasileiro temendo a concorrência com os produtos exportados pela economia brasileira. Acredito apenas, que o Dr. Evaristo de Miranda precisa escrever um artigo científico no mesmo periódico holandês, rebatendo cada ponto do que foi acusado por esses pesquisadores.
Excelente artigo.
Consistente e esclarecedor.
Não é preciso estudar meio ambiente em Harvard pra saber que essa cambada dê comunistas nacionais e internacionais não têm nenhum interesse em preservar nada, eles querem é nossos recursos naturais que não existe em outros lugares do planeta
Concordo! Precisamos dar nomes aos pilantras. Ou são fake news?
Tornou-se costumeiro ver decisões técnicas ser desmerecidas por posições ideológicas fundamentadas em opiniões e narrativas, sem fundamentação técnica que permita o debate necessário à exaustão do tema. Recentemente observamos isso na politização absurda da Saúde por pseudo-cultos que não conseguem sustentar debate sem recorrer a seus ideais. Já está estabelecida a destruição da Educação e a seguinte seria a Saúde. Mas parece que a destruição do Direito anda a passos mais largos. Continuamos a ir de mal a pior.
Belo artigo! Faltou dar nome aos “acadêmicos”.
…talvez seja o caso de repetir-lhes a admoestação do pintor Apeles na Grécia antiga, quando um sapateiro, após criticar um detalhe na sandália de um quadro em exposição e ver prontamente corrigido o equívoco, quis também censurar algum detalhe na parte superior, e foi quando ouviu do pintor a seguinte resposta: “Sapateiro, não suba além do sapato!”.
– Perfeito! O que se tem de palpiteiro, principalmente nos tribunais superiores a vomitarem regras, é algo de extraordinário. Todos querem dar palpites além de suas competências, isto é, se as tem, que fique bem claro.
Parabéns Dr José Maria. Resposta justa e precisa aos “Sabotadores do Agro”. Resta saber se estão preparados para responder pelos seus atos contra o país, o Agro, o código florestal, a Embrapa e ao povo brasileiro.