Pular para o conteúdo
publicidade
Sessão plenária do TSE (16/05/2023) | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Edição 165

Deltan Dallagnol e os donos do poder

A chapa Dilma/Temer não foi cassada, em 2017, por excesso de provas; já Deltan Dallagnol foi cassado, em 2023, por falta de provas

Mario Sabino

-

Deltan Dallagnol tornou-se o primeiro parlamentar brasileiro cassado por mera suposição de cometimento de fraude com base em nada. Todos os ministros do TSE supuseram que ele pediu exoneração do Ministério Público, a um ano da eleição, para escapar de punições em eventuais processos administrativos disciplinares que poderiam vir a ser instaurados, inviabilizando, assim, a sua candidatura a deputado federal, ao transformá-lo em “ficha suja”. Eventuais processos administrativos disciplinares, vamos ser claros, que tinham motivações políticas claras da parte de acusadores que ele enfrentou na Lava Jato.

A jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é justamente esta: são automaticamente encerrados os procedimentos que podem resultar em processos administrativos disciplinares contra integrantes do MP que tenham pedido exoneração ou aposentadoria. Foi o que o CNMP fez no caso de Deltan Dallagnol. Na artilharia interna contra o ex-chefe da Lava Jato, havia apenas reclamações que resultaram em simples censuras, havia sindicâncias arquivadas ou a ser arquivadas e outras sem relatório ou instrução que nem estavam perto de se transformar em processos administrativos disciplinares. Isso não faz de ninguém um “ficha suja”, inclusive porque a Lei da Ficha Limpa exige que o processo esteja efetivamente aberto, pendente, para que haja inelegibilidade. Onde está a fraude de Deltan Dallagnol? Num futuro distante que ele teria antevisto, se bem entendi.

publicidade


publicidade

Newsletter

Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.