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Sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Edição 179

Supremas diferenças

O formato de supremos tribunais federais ao redor do mundo comprova que o Brasil é uma república bananeira

Cristyan Costa
Gabriel de Arruda Castro
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Enfim, a falta de transparência da Suprema Corte gerou uma reação do Congresso. Depois de controvérsias envolvendo viagens de ministros para palestras e eventos, parlamentares fizeram avançar nas últimas semanas um projetoc de lei que cria um código de conduta para os membros da Suprema Corte. Da Suprema Corte dos Estados Unidos.

Embora tenha a ver com uma queda de braço entre republicanos e democratas, a preocupação do Congresso norte-americano com a atuação dos membros da Suprema Corte tem base na realidade.

Hoje, os membros do tribunal são obrigados a registrar de forma detalhada todos os presentes recebidos por eles ou membros da família que ultrapassem US$ 415 (cerca de R$ 2 mil). Nos últimos anos, por exemplo, o ministro Neil Gorsuch declarou ter recebido botas de caubói (US$ 699) e uma vara de pesca (US$ 500). O presidente da Corte, John Roberts, informou ter ganhado ingressos para um concerto de ópera em 2009 (US$ 500). Mas nem todos os casos foram registrados como deveriam. De acordo com um relatório publicado pela organização Fix the Court, membros do tribunal omitiram viagens que, bancadas por organizações privadas, se encaixam mais como presentes.

É pouca coisa, se comparada à falta de critérios na Suprema Corte brasileira. Nesses e em outros quesitos, os membros do STF têm uma vida mais confortável do que seus colegas ao redor do mundo.

Suprema Corte brasileira | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Os capinhas

Mesmo quando comparado às cortes constitucionais de países ricos, o STF brasileiro é caro demais e oferece muitas mordomias. A mais simbólica são os chamados “capinhas”. Cada ministro tem um. Em linhas gerais, são auxiliares que têm como função principal carregar papéis e livros, além de empurrar a poltrona até que sua excelência esteja devidamente sentada — nem na monarquia britânica isso ocorre. No Reino Unido, os juízes carregam as próprias pastas e ajustam suas cadeiras. Na Alemanha, também.

Os Capinhas, auxiliares dos ministros do Supremo | Foto: STF

Além disso, quando os ministros entram no plenário para uma sessão, um funcionário do tribunal dispara um sino, e os presentes precisam ficar em pé (quem desobedece à regra acaba advertido por um segurança). Não existe nada parecido nos outros Poderes. O ritual se repete em todas as sessões. 

O salário recebido pelos ministros do STF também pode despertar inveja nos magistrados de outras Cortes constitucionais ao redor do mundo. O valor (exatos R$ 41.650, 92) é 16,5 vezes o rendimento médio do brasileiro calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Enquanto isso, o ordenado dos ministros dos Estados Unidos é cinco vezes o salário do norte-americano médio. Na Itália, esse número corresponde a 10,5 vezes; na França, a 10; e, no Reino Unido, a 6. Quando se leva em consideração que o custo de vida no Brasil é significativamente menor do que o desses países, a disparidade se torna mais evidente.

O STF custa por ano R$ 850 milhões aos pagadores de impostos brasileiros. Nos Estados Unidos, são cerca de R$ 540 milhões. Na Alemanha, R$ 200 milhões. Na Itália, R$ 320 milhões

O contracheque generoso dos ministros brasileiros vem acompanhado de uma série de mordomias, como carros blindados, jantares com vinhos premiados e lagostas, tradutores exclusivos, imóvel funcional, seguranças armados, mais de 30 funcionários por gabinete e roupas feitas sob medida. Nada disso faz parte da realidade de tribunais de países desenvolvidos. Se os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos quiserem andar com veículos blindados, precisarão pagar do próprio bolso. Quanto à segurança, recentemente o Congresso aprovou uma lei autorizando a escolta armada. 

Os valores desembolsados pelos pagadores de impostos para a manutenção do Supremo também são bem mais salgados por aqui. O STF custa por ano R$ 850 milhões. Nos Estados Unidos, são cerca de R$ 540 milhões. Na Alemanha, R$ 200 milhões. Na Itália, R$ 320 milhões. E, na Austrália, menos de R$ 90 milhões. 

Em pelo menos duas coisas os ministros brasileiros se assemelham aos de outros países. Os membros da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Reino Unido também têm férias de três meses por ano (geralmente, do começo de julho ao começo de outubro) — eles, porém, costumam continuar trabalhando de alguma forma, em preparação para os próximos julgamentos. Os juízes desses tribunais também podem viajar para outros países com a finalidade de discutir problemas de suas nações. No caso dos Estados Unidos, os magistrados podem receber passagens aéreas, diárias e transporte, além de remuneração por eventuais palestras e aulas no exterior, desde que não haja conflito de interesses e o valor não ultrapasse aproximadamente US$ 30 mil por ano. Essas viagens, contudo, são extremamente raras, tanto na Suprema Corte norte-americana quanto na de outros países.

O STF custa por ano R$ 850 milhões | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Conflitos de interesses

Recentemente, os ministros do STF permitiram a eles mesmos e a todos os magistrados do Brasil julgar casos de escritórios de cônjuges e parentes. Nos Estados Unidos, não existe um veto específico para casos em que familiares tenham participação em escritórios de advocacia, mas a regra proíbe que eles atuem em qualquer ação na qual a sua imparcialidade possa ser “razoavelmente questionada”. O veto menciona especificamente casos em que parentes até o terceiro grau advoguem ou tenham algum tipo de interesse.

Em termos de julgamento de ações, o STF supera seus semelhantes. Em 2022, a Suprema Corte norte-americana se debruçou sobre 58 processos. A do Reino Unido, sobre 56. Na França, a média tem sido de 70 por ano. No Brasil, o STF proferiu quase 88 mil decisões no ano passado. Dessas, cerca de 13 mil foram tomadas de forma colegiada (as demais foram monocráticas, algo inexistente na Suprema Corte norte-americana). Parte da responsabilidade é da Constituição, que atribuiu muitas funções ao STF brasileiro — que, em outros países, se limita a tratar de casos que de fato tenham a ver com a interpretação da Constituição. De qualquer forma, os ministros brasileiros não parecem se incomodar com o excesso de demanda. Eles têm, com frequência, excedido suas atribuições para decidir sobre temas que, de acordo com a Carta Magna, são de responsabilidade do Parlamento. Nesta semana, a Corte retomou o julgamento sobre a legalização das drogas no país, embora o Congresso tenha atualizado a legislação a respeito do tema em 2006.

Uma das explicações para isso é a relativa facilidade com que uma ação pode chegar ao STF, em virtude de uma série de elementos que nasceram com a Constituição de 1988. A Carta Magna brasileira garante, por exemplo, o direito à felicidade e ao esporte, além do chamado “trânsito em julgado”, possibilitando inesgotáveis recursos nas esferas judiciais. O STF opina até em questões penais e criminais, diferentemente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que se atém unicamente a problemas constitucionais. Portanto, a maioria das ações nos Estados Unidos se resolve na primeira instância.

“A grande diferença entre a Suprema Corte norte-americana e a brasileira consiste na natureza das ações a serem processadas e julgadas”, explica Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV. “A Suprema Corte norte-americana julga ações exclusivamente constitucionais, e a brasileira enfrenta ações constitucionais, penais, civis, tributárias e inúmeros recursos extraordinários, habeas corpus e outros, o que acaba resultando em atrasos em seus julgamentos e prejuízo inevitável para os jurisdicionados.”

Se os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos quiserem andar com veículos blindados, precisarão pagar do próprio bolso | Foto: Shutterstock
Falta de transparência levanta dúvidas

Apesar da recente ofensiva de parlamentares dos Estados Unidos sobre as brechas nas regras de conduta da Suprema Corte, irregularidades são bastante incomuns. “A ocorrência de desvios ou de situações de transgressão às regras é rara”, afirma o advogado Bruno Cunha, mestre em Direito e pesquisador do assunto na Ohio State University, nos Estados Unidos. Cunha conta que, em 1969, o ministro Abe Fortas renunciou ao cargo de juiz da Suprema Corte, depois de vir à tona que uma série de palestras dadas por ele na American University havia sido custeada por empresas, com valores muito acima do que os pagos a outros palestrantes daquele evento.

No Brasil, a falta de transparência torna mais difícil investigar se grupos privados e empresas do ramo estão usando congressos, seminários e palestras para comprar a influência de ministros do STF. Um caso recente foi a palestra de Alexandre de Moraes na Itália. O ministro foi a Siena participar de um evento promovido pela UniAlfa, uma faculdade de Direito de Goiânia cujo dono também é proprietário da Vitamedic, fabricante do medicamento ivermectina — que foi usado no tratamento precoce contra a covid-19. O STF diz que não sabe dos custos da viagem, porque não foi responsável pelas despesas. Os organizadores se recusam a informar o valor gasto com passagens, diárias de hotel e alimentação. O roteiro se repete com frequência.

Poucos dias depois do episódio envolvendo Moraes, a imprensa flagrou Luís Roberto Barroso confraternizando com Joesley Batista, dono do frigorífico JBS e réu confesso em escândalos de corrupção (o empresário pego na Operação Lava Jato escapou da cadeia ao fazer um acordo de delação e concordar em devolver R$ 10,3 bilhões aos cofres públicos). Barroso e Batista estavam em Portugal para participar do Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo também ministro do STF Gilmar Mendes.

A despeito de os juízes da Suprema Corte norte-americana poderem ter empresas e não haver um veto específico à propriedade de universidades e institutos, esses magistrados procuram manter distância de negócios do tipo. No máximo, compram ações de grupos privados. Ou seja, há uma espécie de código de conduta próprio. Os membros do STF brasileiro não têm esse “autocontrole”, mas, em tese, estão sujeitos a outras normas. O capítulo V do Código de Ética dos servidores do STF, por exemplo, veda “receber benefícios de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que atentem contra os princípios elencados neste código”.

O Código de Ética da Magistratura afirma que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”. Bruno Cunha afirma haver dúvidas sobre a aplicação dessas normas aos integrantes do STF. Ele diz que o impasse poderia ser resolvido por iniciativa da própria Corte. “Uma das soluções possíveis para a situação seria a autorregulação, por parte dos ministros do STF”, diz. “Nesse caso, partiria dos próprios membros da Corte a regulamentação da matéria, o que evitaria discussões sobre a competência para tal.”

Na visão de Giuliano Miotto, advogado e presidente do Instituto Liberdade e Justiça, há poucos motivos para ter esperança. “Falta transparência nas atividades particulares dos ministros do STF, e qualquer promotor, fiscal ou juiz que ouse investigar qualquer atividade suspeita tem sua carreira destruída”, observa Miotto. “Basta ver o que vem acontecendo com os protagonistas da Operação Lava Jato. Boa parte das doações a institutos desses ministros, financiamentos de passagens e palestras têm sido feita por empresas e pessoas com causas milionárias e até bilionárias pendentes.”

No papel, o Congresso Nacional poderia alterar as normas em vigor para tornar mais claros os parâmetros de atuação do STF. No entanto, no que depender dos parlamentares atuais, parece haver pouca perspectiva de mudança. Aparentemente, os congressistas brasileiros preferem o silêncio sobre o assunto. É que, diferentemente do que acontece na maior parte dos países, o STF tem a função de julgar deputados e senadores. E muitos deles têm contas a acertar com a Justiça.

Leia também “Glenn Greenwald: ‘Ficou perigoso ser contra o STF'”

16 comentários
  1. JHONATAN SURDINI
    JHONATAN SURDINI

    Tá! Mas e aí? choveu no molhado! Infelizmente só ratificou tudo que já sabíamos!

  2. DONIZETE LOURENCO
    DONIZETE LOURENCO

    No próximo 15 de novembro o país completará 134 anos de república que continua e continuará devendo muito ao seu povo.
    A república foi o primeiro grande golpe político aplicado no país, onde tínhamos um Imperador respeitado pela população e admirado no mundo.
    Nasceu da discórdia de Deodoro com a indicação de Silveira Martins para ocupar o cargo de Primeiro Ministro em substituição ao Visconde de Ouro Preto.
    Como Deodoro e Martins tinham desavenças pela disputa do amor da mesma mulher no RS, Deodoro apoiado pelo Barões do Café proclamou a república.
    Deodoro, primeiro presidente da república com uma gestão medíocre acabou renunciando em 1891 por pretender exercer poder centralizador e autoritário.
    Assumiu o vice, Marechal Floriano (1891-1894) que conseguiu ser ainda pior, com um governo marcado pelo autoritarismo.
    Então não causa surpresa o que vivemos hoje já que viés autoritário está na raiz do projeto de república.
    A CF de 1988 foi redigida e proclamada para o sistema parlamentarista.
    Em 1993 foi realizado plebiscito para escolha do sistema de governo entre monarquia, presidencialismo e parlamentarismo.
    Por ignorar diferenças entre sistemas de governo, a população votou no que conhecia e prevaleceu o sistema presidencialista com vigência de uma constituição parlamentarista.
    Hoje embora a CF disponha que os poderes – executivo / legislativo / judiciário – sejam independentes e harmônicos entre si, na prática assistimos a um conluio de forças atuando contra os interesses da população e do país.
    E pior, com um custo exorbitante sempre assumido pelo pagador de impostos.

  3. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Excelente explanação Cristyan e Gabriel.

  4. Joel Luiz Oliveira Rios
    Joel Luiz Oliveira Rios

    Ou o Congresso Nacional sobretudo o Senado põe freios nos ministros das cortes superiores do Brasil, ou o povo será obrigado a agir sobre o Congresso de forma muito intensa e eficaz para reverter a desgovernabilidade da junta que nos desgoverna ou o Brasil e os brasileiros vamos pro brejo sem retorno. Não podemos continuar passivos até perdermos todas as condições para tanto, e assim passaremos a sermos mais uma nação comunista na América do Sul, juntamente com a Venezuela, Colômbia, Argentina e etc. Somos a maior, mais populosa e rica das nações sulamericanas, endespertamos interesses não só dos ditadores daqui quanto dos internacionais como China, União Soviética, Cuba, e outras socialistas como França e etc. Se o povo não acordar vão nos dividir já, uma parte do Brasil pra cada ditador destas nações comunistas citadas. Pra todos que amamos a Pátria Brasileira será o fim do mundo. É isto o projeto criminoso de poder do PT e todos os comunistas/esquerdistas que integram esta corja.

  5. Joel Luiz Oliveira Rios
    Joel Luiz Oliveira Rios

    A forma e os critérios para a escolha dos ministros do STF só é possível num país esculhambado como o Brasil. É sempre naquele esquema do chá das cinco da tarde entre comadres e compadres, não precisa serem juízes de carreira, mas vão atuar como juízes da suprema corte. Fica então explicado o porque a nossa suprema corte é considerada a pior do mundo, e a segunda mais cara do mundo. Deveria ser uma corte constitucional, mas faz tudo que lhe compete juridicamente, mas também legisla e passa por cima até de cláusulas pétreas da constituição. A CF ainda está em vigor, ou já existem outras? Espero que ainda esteja.

  6. gustavo reboucas da palma
    gustavo reboucas da palma

    Excelente.

  7. Daniel BG
    Daniel BG

    É que em países como os EUA, Inglaterra, Suécia, Áustria ou Canadá os ministros são mais respeitados. Não à força, mas por mérito. Aqui precisa-se mesmo de carro blindado e armamento pesado.

  8. José Angelo
    José Angelo

    A principal fonte de renda desses ministros bandidos do STF é a venda de sentenças, as esposas e familiares advogados são seus intermediados e lavadores do dinheiro. Ninguém irá parar esse sistema corrupto, somente um levante popular poderá salvar o Brasil, começado a caçar cada um deles e enforcar em praça pública.

  9. Laercio Turco
    Laercio Turco

    Cadê vcs deputados e senadores para por ordem nessa situação desastrosa…!!
    Vcs são os responsáveis por isso!!

  10. Cícero Ruggiero
    Cícero Ruggiero

    Faltou dizer que a principal diferença entre o STF e a Suprema Corte Norte Americana está na composição. O STF é formado por advogados de sindicatos, de ponto de ônibus, e de criminalistas que defendem corruptos. A Suprema Corte dos Estados Unidos é formada por juízes concursados e de carreira, são juízes de fato. Acredito que isso explica muita coisa.

    1. Marco Antonio de Moraes
      Marco Antonio de Moraes

      Sem dúvida que explica praticamente tudo o que vemos hoje.

    2. Erico J Pereira Da Veiga
      Erico J Pereira Da Veiga

      É, Cícero. Explica quase tudo, sim. A interrogação continua, pois como fazer? Teria que ser uma medida do senado ou do congresso. E essa lei nova teria “trânsito” para ser votada no plenário? Com essa fórmula onde estados com menos eleitores, norte/nordeste, tem mais representantes que as demais regiões, sul e sudoeste? Difícil, muito difícil.

    3. Renato Perim
      Renato Perim

      Cícero, respeito sua opinião mas discordo. Se o fato de ser juiz fizesse alguma diferença aquele porco do Fux faria diferença, mas a gente vê que ele é mais uma tragédia mesmo sendo juiz de carreira.

    4. Antonio Carlos Neves
      Antonio Carlos Neves

      Na verdade Cicero, o STF não precisa de advogados e juízes. Precisa de excelentes professores de PORTUGUES, com ilibada reputação e democrata para INTERPRETAR o que esta escrito no texto da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e dar a sentença cabível sobre a CONSTITUCIONALIDADE do que julgam.
      Vale dizer que Gilmar Mendes como relator da ação de inconstitucionalidade da Lei 13.165 de 2015 do voto impresso, afirmou inicialmente que não era inconstitucional para posteriormente afirmar que era inconstitucional e com os demais ministros derrubarem a Lei. Dá para entender essa lógica interpretativa?

  11. MNJM
    MNJM

    STF é mesmo uma vergonha para o país, Instituição decadente.

  12. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Esse STF deve ficar dentro de um freezer ou então ir pra NASA. Porque com um arcabouço de irregularidades não tem a mínima condição de ser côrte maior

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