Os deputados querem urgência ao projeto que equipara o aborto com mais de 22 semanas de gravidez ao homicídio. O prazo máximo para interrupção legal de gravidez, em casos de anencefalia, perigo à vida da mãe e estupro, pelo projeto, fica limitado a 22 semanas de gravidez, isto é, cinco meses. O Conselho Federal de Medicina proibiu os médicos de fazer “assistolia fetal” — ou seja, matar o bebê com uma injeção de cloreto de potássio no coração, para interromper a sístole do músculo cardíaco — após 22 meses de gravidez. No entanto, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, a pedido do Psol, concedeu liminar suspendendo a proibição do CFM.
Você já ouviu de algum pai, ao pousar a mão sobre a barriga da esposa grávida, dizer: “Como está o nosso querido fetinho?”. Jamais. A palavra é “bebê”, “filhinho” ou “filhinha”. Nenhuma mãe diz “eu tenho um feto na minha barriga”. Por isso está difícil de entender essa questão da “assistolia fetal” — um eufemismo para assassinar um bebê de mais de cinco meses de gestação, quando já está formado e pode sobreviver como prematuro. Acima de 21 semanas e 500 gramas, é feticídio. A lei permite a retirada do feto em caso de estupro. Mas, cinco meses depois do estupro, não faz sentido. O artigo 5º da Constituição estabelece no caput o direito à vida e reforça isso no artigo 227, afirmando que o Estado tem o dever de assegurar à criança, “com absoluta prioridade”, o direito à vida; o artigo 5º, no inciso XLVII, diz que não haverá pena de morte; e o artigo 2º do Código Civil garante os direitos do nascituro desde a concepção. A Igreja diz que o homem e a mulher que criam uma vida criam também uma alma que jamais morrerá. Seria o Supremo quem decide sobre algo tão grande quanto a vida? Não seria sensato entregar a decisão de matar ou não um ser indefeso aos representantes diretos do povo?
A cada semana cresce a minha dificuldade de entender certas decisões judiciais. Não creio que seja pela idade, porque ela contribui com mais experiência, somada à curiosidade essencial ao jornalismo. Há pouco, o ministro Moraes suspendeu, por liminar, duas leis municipais que proíbem a linguagem neutra em escolas locais. Logo depois o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei estadual no mesmo sentido. Leis feitas pela maioria dos representantes municipais e estaduais do povo. Os dois ministros justificam com inconstitucionalidade. Mas o artigo 13 da Constituição estabelece que a língua oficial do Brasil é o português — e a língua portuguesa não tem gênero neutro; ou a palavra é masculina ou é feminina. Além disso, o artigo 24, inciso IX, diz que União, Estados e municípios legislam concorrentemente sobre educação. Penso que perderam a chance de defender a língua, que é um dos fatores da nacionalidade. Língua corrompida, nação enfraquecida.
A não retroatividade apenas funciona para que os que já gozaram de “saidinhas” não tenham acrescentados em suas penas os dias festivos em que estiveram livres
Vejo também que a OAB pretende arguir inconstitucionalidade de uma decisão reiterada e maciça do primeiro dos Poderes, o Legislativo, que proibiu “saidinhas” por 366 votos de deputados e senadores que derrubaram veto presidencial. Um ministro do STF disse, nos autos de um processo sobre “saidinha” de um condenado mineiro, que a lei não vigora retroativamente para prejudicar. Sim, isso está no artigo 5º, inciso XL, mas se refere à lei penal, substantiva. A “saidinha” é questão processual, adjetiva, com o juiz de execuções penais. O condenado que tiver “saidinha” na Páscoa não tem direito adquirido para sair no Natal; precisa ter bom comportamento. Além disso, a sentença de prisão não vem acompanhada de “com direito a ‘saidinhas’”. A não retroatividade apenas funciona para que os que já gozaram de “saidinhas” não tenham acrescentados em suas penas os dias festivos em que estiveram livres.
Há pouco uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma lei da Câmara de Mairiporã que proíbe banheiro comum em escolas, isto é, uma instalação sanitária que pode misturar meninos e meninas, chamada de banheiro “neutro” — na verdade, deveria ser chamado de misto. Um conveniente ponto de encontro — ou lugar potencial de assédio. Poderia, esse banheiro “neutro”, ser enquadrado no parágrafo 4º do artigo 227 da Constituição. Ele prevê punição severa para abuso e exploração sexual de criança e adolescente. Imagino que quem decidiu isso não tenha filhas, netas ou sobrinhas em escolas de Mairiporã. E que não conheça a vontade da maioria do povo, origem do poder.
Em democracia, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” — diz o primeiro artigo da nossa Lei Maior. Os representantes eleitos estão no Legislativo e no Executivo. Os do Judiciário são indicados pelo chefe do Executivo e confirmados pelo Senado. Não são representantes eleitos. O Judiciário é um poder técnico, e não há como não estranhar quando ele anula decisões legislativas, do poder político, de representantes diretos do povo, fonte do poder.
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NÃO AGUENTAMOS MAIS COM TANTAS INJUSTIÇAS.
NÃO AGUENTAMOS MAIS COM TANTAS INJUSTIÇAS.
Passou muito da hora de dar um basta nas interferências políticas do STF. Pacheco, desengavete um pedido de impeachment, e tudo se resolverá.
Alexandre você foi elegante mas é necessário dizer que o ministro André Mendonça desconheça a Lei Penal e considere que a Lei não vigora retroativamente para condenar quando na verdade qualquer leigo sabe que a “saidinha” não é condenação mas sim um beneficio maluco ao condenado, ora extinto.
Recentemente admirei o comportamento de Andre Mendonça quando encarou o Alexandre de Moraes no julgamento do primeiro réu da farsa golpista montada em 8 de janeiro, mas essa decisão o desqualifica. Penso que esses CARAS da CORTE e a OAB vão julgar INCONSTITUCIONAL o dia que o SENADO FEDERAL reduzir o tempo de permanência de ministros do STF na Corte, alegando que não se aplica àqueles que lá estão. Qualquer leigo em DIREITO sabe que a ascensão desses ministros ao STF não foi por concurso público e portanto não tem estabilidade e são descartáveis a qualquer momento com a aplicação de nova norma administrativa.
O problema é que esse congresso atual, não está fazendo nada,pois estão todos comprados.
Com AG consigo aprender sobre a Constituição Federal. Já com o esseteefe (assim mesmo) aprendemos a violá-la.
Antes morto na terra mas vivo e livre nos braços de DEUS do que vivo na terra e escravo do demônio.
O Brasil precisa consolidar a direita no parlamento e abrir discussão para nova constituição, com mais poderes aos estados.
Quem poderia barrar essas aberrações , seria o senado , presidido pelo senhor Rodrigo Pacheco , mas falta um detalhe : coragem .
Excelente!!!
Em matéria de partidos políticos o PSOL é o pior de todos os excrementos dessa esquerda maldita e essa OAB é uma vergonha para os princípios do direito e esse STF é pra fechar e prender todos que estão responsáveis por toda essa bagunça e saqueamento dos cofres públicos, além de beneficiar os criminosos são partícipes dessa roubalheira desse governo terrorista dissimulado ladrão comunista narcotraficante e genocida, deixando o país no caos, em ruína
A pior composição que o Supremo Tribunal Federal tem hoje. Enquanto um dos seus ministros não sofre processo de impeachment a situação não muda.
Passou da hora de todo mundo desobedecer essas decisões dementes do judiciário. Bando de frouxos os brasileiros. Se o supremo mandar um policial federal matar a própria mãe é capaz do idiota perguntar por qual forma o juiz prefere que execute a sentença. O que está me deixando louco é a passividade e obediência do povo no geral. Manda juízes e que tais pra casa do car@lho.
Sobre posições políticas do Judiciário é algo que nem vale a pena comentar. Sobre ladinos e taurinos, e mofinos e pequeninos é bobagem falar muito. A única esperança que ainda tenho -sei que morre, mas pelo menos fina por último – é que quando o Brasil voltar à realidade, não se esqueça de dar uma olhada nessa gente. Até lá vamos aguentando; e na medida do possível, ignorando.
Mas. Alexandre Garcia toca num ponto interessante quando fala no aborto por decorrência de estupro.
Ao lado do aborto que põe a vida da gestante em risco, a lei penal só contempla o advindo por estupro.
Em ambos os caso não marca prazo para ocorrer. Mas, como é óbvio que o que põe em risco será autorizado à sua ocorrência, o resultante de estupro deve ser imediatamente realizado após a confirmação da gravidez, provada cabalmente a violência sexual.
É aceitável que a mulher sinta repulsa por um feto gerado em tais circunstâncias. Mas é inaceitável que esse inconformismo brote após vários meses de gestação. Há de ser imediato para justificar-se.
Obrigado, Alexandre, evoluí no particular: não é porque a lei não marque prazo que o bom senso não tenha que vir à tona. Aliás, direito é bom senso (ou deveria ser).
Sim, caro Alexandre Garcia, é de estranhar mesmo esse comportamento do Judiciário, em uma Democracia. Apenas em uma Democracia. Fora dela, digamos, é o “novo normal”.