O ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou e foi livrado pelos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezenas de pedidos de suspeição e impedimento nos últimos seis anos — desde que foi alçado à condição de relator do que se tornou o inquérito perene das fake news — escancarou a ojeriza a alguns dos investigados em seus processos.
Na sexta-feira, 1º de agosto, ao discursar no plenário da Corte, dispensou dúzias de adjetivos àqueles que articulam, nos Estados Unidos, sanções contra ele. Primeiro, o ministro teve o visto aos EUA cassado e, em seguida, foi sancionado com a Lei Magnitsky, aplicada a ditadores e seus comparsas e violadores de direitos humanos mundo afora.
Sem citar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo, que levaram a interlocutores do governo de Donald Trump todas as ilegalidades cometidas por Moraes, o ministro os chamou de foragidos, criminosos, traiçoeiros, covardes. Em meia hora de discurso, repetiu “covarde” e variações da palavra nove vezes; “traição” e “traiçoeiros”, 11 vezes; “organização criminosa”, 15 vezes; “milicianos”, cinco vezes; e “vil”, “patético” e “falso patriota”, duas vezes cada.
Além disso, no discurso em reação à acusação dos EUA de ser violador de direitos humanos, Moraes, em evidente prejulgamento, garantiu que seus “agressores covardes” serão penalizados. “Essa organização criminosa será, como bem disse o ministro Gilmar Mendes, responsabilizada. Será integralmente responsabilizada”, declarou o ministro, que é relator do inquérito que tem como investigados Eduardo e seu pai, Jair Bolsonaro. O ex-presidente, inclusive, está em prisão domiciliar decretada por Moraes nesse processo.
Para André Marsiglia, advogado constitucionalista, “não há dúvidas” de que Moraes tornou-se suspeito para julgar quaisquer ações contra as pessoas a quem tratou como inimigos. A suspeição do juiz está prevista nos códigos de processo civil e penal para garantir um julgamento justo às partes, com um juiz imparcial. Diferentemente do impedimento, que tem critérios objetivos, como o parentesco, a suspeição considera justamente a conduta do magistrado e aspectos subjetivos.
O artigo 254 do Código de Processo Penal diz que é suspeito o juiz que for “amigo íntimo ou inimigo capital” das partes, e o artigo 145 da lei do processo civil impõe suspeição ao magistrado “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”. “É possível sempre se valer do Código de Processo Civil tanto na questão da inimizade demonstrada no discurso quanto na questão do interesse no resultado do processo, que são causas de suspeição”, afirma Marsiglia, explicando que a lei do processo civil é subsidiária à lei do processo penal.
Para o jurista, tanto Gilmar Mendes quanto Moraes deixaram evidente o interesse “em ver responsabilizados” os autores da articulação nos EUA. “Parece claro que eles estão interessados no resultado do processo, estão inclusive prejulgando os dois”, diz, em referência a Eduardo e Figueiredo.
O advogado Fabrício Rebelo considera “assustador ver a mídia tradicional normalizar um discurso em que, a um só tempo, um juiz se mostra inimigo de quem ele próprio vai julgar, condena antecipadamente quem nem sequer foi denunciado e ainda diz que uma eventual norma aprovada pelo Congresso será inconstitucional”. Sim, Moraes afirma, no discurso, que o “brasileiro investigado e foragido” faz chantagem para “obter uma inconstitucional anistia”.
Emerson Grigollette, advogado e professor de Direito Digital, lembra que as condutas suspeitas de Moraes permeiam praticamente todos os casos que ele julga, e “não é de hoje”. “O ministro infelizmente tem agido como promotor, advogado de si mesmo, vítima e juiz. Não é de hoje.” Carmén Lúcia, colega no STF, expôs a faceta de acusador de Moraes: “Ele não se cansa de lembrar, em cada voto, que é Ministério Público”. Os promotores e procuradores são os titulares da ação penal, de acordo com a Constituição.
Esse acúmulo de papéis na função de juiz ficou evidente nos processos relativos à suposta tentativa de golpe, já que Moraes seria uma possível vítima da “trama golpista” — haveria um plano de assassinato contra ele. “Qual a imparcialidade de um juiz para atuar num caso em que é vítima?”, pergunta Grigollette. Essa situação levou a um fato até pouco tempo considerado impossível no Direito nacional: o juiz pergunta ao réu sobre o suposto plano que existiria contra ele. Na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Moraes citou a si próprio como vítima dos fatos investigados ao menos 12 vezes. No voto para receber a denúncia da “tentativa de golpe”, referiu-se a si próprio 44 vezes.
Na delação de Cid, por exemplo, Moraes faz perguntas como estas: “No dia da operação, o senhor trocou informação com o coronel Câmara exatamente para fornecer a minha localização?”; “O meu monitoramento já havia começado antes?”; “E quando o presidente, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu o meu monitoramento, vocês fizeram, certo?” No interrogatório, exibido na TV Justiça, Moraes pergunta a Cid se “foi conversado algo sobre meu nome nessa reunião”. Claramente, ele é vítima e juiz.
As arguições de suspeição e de impedimento de Moraes, por ser vítima, foram sistematicamente rejeitadas por Moraes, o primeiro a analisar os pedidos, e pelo STF, que julga o caso, depois da rejeição pelo juiz interpelado. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, em um dos casos, afirmou que a “simples alegação” de que o colega seria vítima não implica seu automático impedimento para a relatoria da causa. “Se fosse acolhida a tese da defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições públicas.” Para Barroso, o suposto plano de assassinato de Moraes “não caracteriza, minimamente, as situações legais que comprometeriam a imparcialidade do julgador, já que não demonstram de forma clara, objetiva e específica a situação de parcialidade”. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou dessa forma.
Magnitsky e a suspeição de Moraes
Primeiro juiz de um país considerado formalmente uma democracia sancionado pela Magnitsky, Moraes, no longo discurso contra os Bolsonaro e seus aliados, não respondeu às acusações de violação dos direitos humanos — pelo menos não diretamente. Ele citou números e enfatizou, num tom populista, que “nenhum país do mundo” tem um Judiciário tão transparente quanto o Brasil, cuja Suprema Corte “transmite interrogatórios, oitiva de testemunhas para toda a imprensa e sociedade acompanharem”.
Em que pese a negativa e a ausência de lei que considere o ministro impedido ou suspeito para os casos em razão da sanção americana, Marsiglia acha que seria adequado o afastamento de Moraes. “Por prudência, até mesmo por uma questão de moralidade de julgamento, os ministros ou o ministro sancionado deveriam ter a dignidade de se afastar”.
Grigollette acredita que a sanção a Moraes — como um violador dos direitos humanos, que cerceou a liberdade de expressão de dezenas de brasileiros e de cidadão e empresas americanos, além de perseguir Bolsonaro e seus aliados de maneira ferrenha — deveria, necessariamente, levar o STF a ponderar o afastamento do ministro. “A imparcialidade é um dos princípios fundantes de qualquer Estado Democrático de Direito. O juiz não pode apenas ser imparcial, ele também tem que parecer imparcial, justamente para transmitir credibilidade à Justiça”, explica.
Para ele, “manter no cargo um ministro sancionado em razão de incontáveis decisões que afrontam os princípios democráticos e do Direito não é apenas vil e leviano, mas uma confissão de fracasso da democracia e a constatação de que há mais autoridades que não respeitam o Estado Democrático de Direito”.

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Como pode um juiz julgar processos contra si mesmo? Muito bem explicado no artigo.
“Nenhum país do mundo tem a justiça tão transparente como a do Brasil” tá se vendo, pela pela própria constituição e os códigos de leis e os regimentos internos. É mais fácil você entender A República de Platão e História da Filosofia de Tomás de Aquino a Kant
Moraes é a excrescência brasileira, nunca prestou concurso público para a magistral. Um político infiltrado na justiça, assim é sua carreira. Sempre nomeado por algum aliado político. Foi alçado a ditador por ele mesmo, por Lula(a quem prestou muitos favores)e por seus comparsas de ofício. Esse é seu currículo.
Nunca prestou concurso para Magistratura.
Alexandre de Moraes deveria ter aprendido que palavras e atos repetidos exaustivamente não se tornam verdades.Verdade são fatos teimosos,que sempre aparecerão, custe o tempo que for necessário
Parabéns Loriane, seu artigo é cristalino.
Moraes demonstra parcialidade e desequilibrio, parece um cão raivoso, postura inadmisível p um juiz.
Ja deveria ter sofrifo impeachment.
Na condição de Bacharel em Direito, concordo plenamente com a coluna.
Alguém acredita na honestidade desses ministros??? Com a punição, Moraes perdeu a chamada reputação ilibada, pois tornou-se um pária internacional. Assim, não mais detem a condição prevista na Carta Magna para exercer o cargo de Ministro!!!!