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Apoiadores do presidente brasileiro Jair Bolsonaro participam de um protesto na rodovia Castelo Branco, em Barueri, Brasil, em 2 de novembro de 2022 | Foto: Amanda Perobelli/Reuters
Edição 315

Punição excessiva e impagável

Com a aplicação das multas milionárias contra caminhoneiros que participaram de bloqueios de vias depois da eleição de 2022, Alexandre de Moraes consolida um padrão de sanções de alto impacto direcionadas a manifestantes e pessoas ligadas à direita

OBrasil chegou a um ponto em que decisões do ministro Alexandre de Moraes já não causam espanto. Entre penas exacerbadas aplicadas a manifestantes — que, em alguns casos, superam punições previstas para crimes graves e atingem grupos como mulheres, pessoas com deficiência e idosos — e medidas inéditas sob o argumento de defesa do Estado Democrático de Direito, o magistrado decidiu avançar sobre um episódio que, até então, estava praticamente esquecido. Às vésperas do período eleitoral, Moraes autorizou a aplicação de multas milionárias contra caminhoneiros e empresas que participaram de bloqueios de vias depois da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022. A medida impõe punições quase quatro anos depois dos fatos — um timing que chama atenção de qualquer cidadão atento ao cenário que se desenha para os próximos meses.

Documentos obtidos por Oeste com exclusividade mostram que o procedimento começou a ser estruturado em dezembro de 2025 e foi formalizado pela Carta de Ordem 209/2026, de 5 de março deste ano, determinando que a cobrança seja executada pela primeira instância da Justiça Federal. O valor total das multas chega a R$ 7 bilhões, com base em penalidades de R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veículo vinculado a CPF ou CNPJ. Há casos de pessoas físicas multadas em até R$ 147 milhões, enquanto pequenas empresas receberam cobranças que variam de R$ 5 milhões a R$ 15 milhões.

Os dados foram compilados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou os valores como “adequados” para garantir a efetividade das decisões judiciais. No documento, a AGU afirma que os critérios adotados foram considerados “razoáveis” e suficientes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a autoridade das decisões. A planilha inclui tanto os bloqueios de 2022 quanto episódios ligados ao 8 de janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmaram o recebimento da carta de ordem. No Sul, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul recebeu 50 determinações, enquanto Santa Catarina contabiliza 198 ordens ligadas ao documento. No Paraná, o volume é ainda maior: 257 ordens de execução. 

A decisão que deu origem às multas

Apoiadores do então presidente brasileiro Jair Bolsonaro reagem durante um protesto na Rodovia Castelo Branco, em Barueri, Brasil, em 2 de novembro de 2022 | Foto: Amanda Perobelli/Reuters

A decisão que fundamentou a aplicação das multas teve origem em 2022, nos bloqueios de rodovias registrados logo depois do resultado das eleições presidenciais. Em 1º de novembro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal referendou medida do ministro Alexandre de Moraes que determinou a imediata desobstrução das rodovias. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a partir de pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontou prejuízos causados pelos bloqueios em diversos Estados.

Na ocasião, Moraes fixou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões utilizados nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para liberar as vias. Os bloqueios ocorreram em 25 Estados e no Distrito Federal e se estenderam até o início de novembro, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O então presidente Jair Bolsonaro pediu publicamente a desobstrução das rodovias, afirmando que os bloqueios prejudicavam o direito de ir e vir e causavam impactos à economia.

Ao longo do processo, empresas e pessoas físicas questionaram as penalidades, mas a AGU apresentou “critérios técnicos” — que não foram tornados públicos — para a fixação dos valores. Os montantes foram considerados válidos pelo STF.

Em junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a delegação da execução das multas. Em abril de 2025, concluiu que os critérios de liquidação eram razoáveis e determinou a apresentação detalhada dos valores.

Depois da entrega da planilha final pela AGU, o STF homologou as multas com base em parâmetros já definidos pela Corte, como a penalidade de R$ 100 mil por hora por veículo. Com isso, os recursos apresentados diretamente ao tribunal foram considerados prejudicados.

Mais de 500 pessoas e empresas compõem a lista de multados. Os dados mostram que as maiores penalidades se concentram em pessoas físicas: quatro indivíduos lideram o ranking, cada um com multas que chegam a R$ 147 milhões — valores que, isoladamente, superam com folga as cobranças aplicadas a empresas inteiras.

No caso das empresas, o cenário também chama atenção. Entre os alvos há desde transportadoras a pequenos negócios, incluindo microempresas e até um microempreendedor individual (MEI), enquadrado em multa superior a R$ 11 milhões. No geral, as penalidades variam entre R$ 6 milhões e R$ 15 milhões.

A distribuição geográfica reforça a dimensão do caso. Santa Catarina concentra mais de 250 citações nas planilhas da AGU, muito à frente dos demais Estados. Na sequência aparecem Mato Grosso, com quase 150 citações, e Paraná, com mais de 100. Também há registros no Pará, com cerca de 75 menções, e em Goiás, com mais de 50.

Os 5 Estados mais citados pela planilha da AGU | Foto: Reprodução
Os cinco Estados mais citados pela planilha da AGU | Foto: Reprodução

As medidas atingem principalmente os setores do agronegócio, de serviços e transportes. Em Paragominas, por exemplo, cerca de 50 empresários devem receber as notificações nos próximos meses. Com cerca de 105 mil habitantes e localizada às margens da BR-010, que liga Belém a Brasília, a cidade tende a sofrer impactos diretos na economia local.

O advogado Murilo Demachki, presidente da OAB de Paragominas, afirma que os valores das multas não refletem a realidade econômica da região. Segundo ele, os atingidos são, em sua maioria, empresários, comerciantes, produtores rurais e profissionais liberais ligados ao agronegócio, principal base da economia local. Dessa forma, as penalidades representam um impacto financeiro de longo prazo, com potencial de comprometer toda a vida econômica dos atingidos. “Caso não haja pagamento, as consequências tendem a ser severas, incluindo bloqueio de contas, penhora de bens e restrições patrimoniais”, afirmou.

O advogado também destacou que o impacto pode se espalhar pela economia da cidade. Como grande parte dos multados atua em setores dependentes de crédito e de fluxo contínuo de capital, a cobrança das multas pode reduzir a capacidade produtiva e dificultar o acesso a financiamento. “Isso pode gerar efeitos em cadeia e comprometer o dinamismo econômico da região”, disse.

Casos de grande repercussão não tiveram multas altas

Casos recentes envolvendo grandes empresas mostram que, mesmo em episódios de grande gravidade, as penalidades financeiras aplicadas no Brasil costumam ficar na casa dos milhões — muito distantes dos valores agora homologados pelo STF.

No desastre de Mariana, em 2015, o Ibama aplicou cinco multas de R$ 50 milhões, totalizando R$ 250 milhões. Em Brumadinho, em 2019, as sanções administrativas seguiram o mesmo patamar. Já em casos trabalhistas, como o das vinícolas no Rio Grande do Sul, acusadas de manter empregados sob trabalho análogo à escravidão, em 2023, as indenizações ficaram em cerca de R$ 7 milhões.

Outros episódios reforçam o padrão. A Raízen foi multada em aproximadamente R$ 15 milhões por infrações ambientais, enquanto a Zara firmou acordo de R$ 5 milhões depois de denúncias de trabalho análogo à escravidão. Mesmo em situações com impacto nacional, os valores raramente ultrapassam a casa das dezenas de milhões.

MPF quer que Vale tenha interventor judicial que cuide da segurança das barragens e que evite desastres como o de Mariana | Foto: Reprodução/Agência Brasil

Na esfera penal, o próprio modelo brasileiro impõe limites. A pena combina dias-multa — de 10 a 360 — com um valor diário proporcional à renda do condenado. Em 2026, isso permite multas que chegam a cerca de R$ 2,9 milhões, podendo alcançar R$ 8,7 milhões em casos excepcionais. Em crimes ligados a contratos públicos, o piso de 2% pode elevar os valores, mas ainda assim dentro de uma lógica proporcional. Na prática, mesmo considerando agravantes e a soma de diferentes infrações, o padrão observado no país permanece distante dos montantes fixados — inclusive quando comparado a penalidades aplicadas a grandes empresas, o que reforça o caráter atípico das cobranças.

Nada de novo sob o sol

O ministro do STF Alexandre de Moraes: envolvimento da mulher | Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes: envolvimento da mulher | Foto: Luiz Silveira/STF

Com a aplicação das multas, Alexandre de Moraes consolida um padrão de sanções de alto impacto direcionadas a manifestantes e pessoas ligadas à direita. Nos últimos anos, o ministro tem protagonizado decisões com peso financeiro relevante, mas é no conjunto das punições — e não apenas nas multas isoladas — que se concentra o efeito mais expressivo. Embora não haja um número consolidado de multas milionárias aplicadas diretamente por Moraes, há registros de valores que alcançam a casa dos milhões em situações específicas, especialmente em casos de descumprimento de ordens judiciais por plataformas digitais.

Nos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, o cenário é mais amplo. O Supremo Tribunal Federal fixou penas que chegam a até 17 anos de prisão, além de multas individuais calculadas em dias-multa e de uma indenização coletiva mínima de R$ 30 milhões por danos morais, atribuída de forma solidária aos condenados.

Dos condenados, 254 (18,1%) receberam penas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos, nos casos classificados como “mais graves”. Em termos práticos, essas punições superam as previstas para crimes como estupro e tráfico de drogas e, em determinadas circunstâncias, se aproximam — ou ultrapassam — aquelas aplicadas a casos de homicídio.

Três anos depois dos episódios, a Primeira Turma do STF condenou 1.399 pessoas. Segundo dados atualizados pelo gabinete de Moraes, 179 estão presas — 114 em regime fechado, depois do trânsito em julgado. Outras 50 cumprem prisão domiciliar, e há ainda 15 prisões preventivas, incluindo a de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por sua vez, o STF alega que as condenações refletem a gravidade dos episódios e seguem parâmetros legais, com o objetivo de estabelecer um precedente de responsabilização. O que se vê na prática, no entanto, é a escalada de um método punitivo que destrói a vida de quem tiver o azar de ser enquadrado como contraventor do Judiciário, impondo dívidas milionárias, perda de bens e até privação de liberdade.

Fica a dúvida se a medida adotada é uma prévia do que pode acontecer caso, depois das eleições de 2026, a população volte a se manifestar. E o que será da vida daqueles que não conseguirem se defender na primeira instância, diante do fato de que as apelações ao Supremo já foram desconsideradas?

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8 comentários
  1. Vanessa Días da Silva
    Vanessa Días da Silva

    Somos um povo passivamente bovino. Enquanto tiver gente brigando porvsga de carro na praia, por volume alto e sendo diuturnamente assaltado, mas votando nos mesmos meliantes, enquanto não pararmos esse pais e partirmos para o confronto, esse pilantras continuarao cometendo essas atrocidades. Eles não vão parar. Tem de ser parados.

  2. DONIZETE LOURENCO
    DONIZETE LOURENCO

    Bloquear vias públicas é ilegal, mas desde 2019 o Brasil não tem um judiciário imparcial como deve ser em qualquer país que se assuma democrático. Aqui a sentença é determinada conforme a capa do processo.
    Com a mesmas robustez que Alexandre de Moraes rasga a Constituição, abandona as Leis vigentes e o devido processo legal, apreciaria ver suas explicações para o contrato de 129 milhões com o MASTER, os vôos nos jatinhos do Vorcaro, que ele jura que não fez… mas os registros não deixam dúvidas.
    O outro advogado togado que destriu os HDs com as provas das condeções da Lava Jato e anulou multas por delação premiada fará o mesmo com os caminhoneiros?
    Alexandre de Moraes e o conjunto do STF com apenas 2 excessões, eu imaginava 3, não tem condições de julgar sequer uma briga de bar dos lugares mais remotos deste país.

  3. Selma Rocha
    Selma Rocha

    Vendetta, temos um sujeito aplicando vingança, isso não é justiça, é justiçamento por uma parcela expressiva da sociedade ter abominado a retirada de um ladrão da cadeia e proclamá-lo presidente. Ao fim e ao cabo, ter sido desmascarado pelo Presidente Bolsonaro custou a liberdade de muitos, inclusive do PR. Nesse meu caminhar nesta vida, tenho um misto de emoções diante de tanta atrocidade, saber que inocentes estão presos por discordar e serem acusados falsamente de golpe de estado, é o fim de uma nação, o Brasil chegou ao patamar da Venezuela, onde um ditador sanguinário alegava golpe de estado a cada indignação da sociedade, mas nesse meu caminhar, nunca vi pessoas com essa energia tão nefasta se dar bem, ou ser feliz, paira sobre todos, inclusive sua família, uma nuvem negra, nefasta, demoníaca, diria que ele é uma pobre criatura, pobre alma atormentada, será banido do planeta pois demonstrou ser um arquétipo hitleriano sem sombras de dúvida, resta a este ser recomeçar do zero, que DEUS tenha misericórdia, somente ELE pode salvar esta pobre criatura.

  4. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Bota esse Alexandre esse Lula esse Rui Costa esses que estão no governo do Ceará, todos pendurados de cabeça pra baixo na praça dos três poderes, até eles morrerem secos. Ou vão preferir meia dúzia de ladrões narcotraficantes assassinos comunistas terroristas genocidas torturadores filhos da puta, escravisar e matar toda a população????????????

  5. Antonio Fernandes Kopf
    Antonio Fernandes Kopf

    Meu Deus. Estas multas são irreais. Coisa de psicopata.

  6. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Esse careca que não é o do INSS mas do STF quer ser o Xi Jinping Latino americano e a AGU uma casinha de boneca

  7. Markenson Marques dos Santos
    Markenson Marques dos Santos

    Excelente matéria. É preciso alertar os brasileiros que o consórcio Lula/STF persegue caminhoneiros e transportadoras por serem em sua grande maioria de posição política alinhada à direita. Em todas as tragédias ambientais que ocorreram no Brasil foram caminhoneiros e donos de transportadoras os mais solidários no socorro aos desamparados. O STF tem o dever de tratá-los com respeito.

    Markenson Marques
    Cargolift Logística S/A

  8. JOÃO RICARDO ASTOLPHI
    JOÃO RICARDO ASTOLPHI

    Quando pensamos que o assassino é “apenas” um psicopata, ele se supera!

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