Na casa da família Denardi, a rotina começa cedo. As duas filhas acordam por volta das 6h30. Depois do café e das orações, a cozinha é reorganizada para as aulas do dia. Às 7h se iniciam os estudos, que seguem até perto da hora do almoço. Ali, Ieda Denardi, a mãe e professora, separa os materiais, abre a caderneta na qual organiza as disciplinas da semana e distribui os conteúdos do dia: história, português, matemática, leitura, idiomas.
A rotina funciona assim desde 2020, quando a pandemia de covid-19 interrompeu as aulas presenciais no colégio municipal Profª Iracema Pinheiro Candeo, em Jales, cidade de 50 mil habitantes do interior de São Paulo. Naquela época, Ieda e o marido, Adauto Denardi, jamais poderiam imaginar que, anos depois, essa prática levaria os dois ao banco dos réus. No mês passado, o juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, condenou o casal pelo crime de abandono intelectual, ao constatar que as filhas não estavam matriculadas em escola regular. Mesmo com o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público, a pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com suspensão condicionada à matrícula e frequência obrigatória das crianças.
Até a pandemia, o dia a dia das filhas, que hoje têm 11 e 15 anos, seguia o caminho comum: estavam matriculadas na escola e frequentavam as aulas. A mudança começou durante o período de ensino remoto. Com as aulas transferidas para dentro de casa, Ieda passou a acompanhar mais de perto os estudos das meninas. A família adotou o método fônico — abordagem baseada na associação entre sons e letras — no processo de alfabetização. Segundo os pais, o resultado chamou atenção pela velocidade de aprendizado. A experiência fez com que o casal começasse a reconsiderar a volta ao ensino presencial depois da pandemia.

As disciplinas foram distribuídas ao longo da semana, com horários organizados e acompanhamento diário. Para algumas matérias, a família recorreu a professores particulares e materiais didáticos em língua estrangeira. Em casa, situações do cotidiano são usadas para aprofundar os estudos. Receitas servem para ensinar aspectos da matemática, como conversão de medidas. “O aprendizado não fica preso ao material, ele se estende a outras coisas”, disse Ieda, que também voltou a estudar.
Formada em ciências contábeis, graduou-se em pedagogia e matemática para educar melhor as filhas. Os resultados são apontados pelos pais como evidência de que o modelo funciona. A filha mais velha, por exemplo, terminou o curso de inglês numa escola de idiomas oito anos antes do previsto. Num país onde a média anual de leitura fica abaixo dos seis livros, as adolescentes leem cerca de 30 obras por ano. Entre eles, figuram clássicos da literatura mundial, como A Volta ao Mundo em 80 Dias, de Júlio Verne, e O Hobbit, de J.R.R. Tolkien, autor da saga O Senhor dos Anéis.
Depois das aulas, as meninas frequentam a igreja, cantam no coral, estudam piano e participam de grupos de leitura e de encontros com outras famílias educadoras, que reúnem cerca de 30 crianças. “A pandemia tirou os amigos da escola, mas trouxe os amigos do grupo”, contou Ieda. Em 2020 e até o fim de 2021, enquanto ainda estudavam na rede pública, a rotina seguiu sem sobressaltos. Em dezembro daquele ano, contudo, Ieda pediu o cancelamento da matrícula das filhas. A escola rastreou no sistema, viu que elas não haviam sido transferidas para outra instituição e acionou o Conselho Tutelar.
Até aquele momento, a percepção dos pais era de que bastaria mostrar que as filhas continuavam estudando em casa. A família reuniu cronogramas, atividades, avaliações e registros da rotina de estudos. O volume de material fez o processo ultrapassar 5 mil páginas, segundo a advogada Isabelle Monteiro, que defende a família.
A primeira ida à delegacia marcou uma mudança de tom. “Aquele momento foi muito impactante, até a atendente da delegacia ficou constrangida”, lembrou Ieda. Adauto também criticou a forma como a situação passou a ser interpretada. “É como se a gente tivesse colocado as meninas em cárcere privado”, afirmou. “Isso é totalmente equivocado, mentiroso.”

Questão de interpretação
O processo baseia-se em uma frase do artigo 246 do Código Penal, que trata do chamado “abandono intelectual” e prevê punição para pais ou responsáveis que deixam de prover a instrução primária aos filhos em idade escolar. Para Isabelle, o centro da discussão está justamente na interpretação dessa expressão: “O artigo diz que é crime ‘deixar de prover a instrução primária a filho em idade escolar’, não escreve ‘deixar de matricular filho na escola’”, explicou. A defesa nunca tentou negar que as meninas estudavam fora da rede regular de ensino. O foco, segundo ela, era outro: demonstrar que existia ensino efetivo dentro de casa.
Depois da fase de instrução, o próprio Ministério Público passou a defender a absolvição do casal, ao analisar os laudos psicopedagógicos, depoimentos e demais provas reunidas ao longo do processo. A Justiça não entendeu da mesma forma. Para o juiz Júnior da Luz Miranda, a ausência de matrícula e frequência escolar bastava para caracterizar o crime de abandono intelectual. “Os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária”, escreveu.
Ao explicar a condenação, o magistrado afirmou que a formação educacional não depende apenas do aprendizado das matérias escolares, mas também da convivência social. Para ele, as adolescentes foram privadas de “contato com a realidade” e de experiências ligadas à “diversidade cultural”. Como exemplo, a sentença afirma que o círculo de convivência das meninas estaria restrito à igreja, amigos dos pais e outras famílias educadoras.
O juiz também mencionou falas das adolescentes durante a audiência, quando a filha mais velha afirmou não gostar de funk e sertanejo e a irmã mais nova declarou que “não aprendeu sobre outras religiões”. A sentença ainda destaca a ausência de “temas como sexualidade e gênero” na formação das adolescentes. “Vê-se que o ‘ensino’ que tem sido oferecido não lhe demonstra a necessidade de tolerância e da equivalência de manifestações culturais diversas”, encerrou o magistrado.
O homeschooling no Brasil e no mundo
O caso Denardi ocorre em um momento em que o homeschooling ainda ocupa uma espécie de vazio jurídico no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a educação domiciliar não é incompatível com a Constituição, mas afirmou que sua regulamentação depende de uma lei federal. Desde então, o tema segue parado entre decisões judiciais, projetos travados no Congresso e interpretações diferentes sobre até onde vai o poder do Estado e onde começa o direito das famílias.
Hoje, o principal projeto sobre o assunto é o PL 1.338/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados e parado no Senado desde 2022. A proposta prevê autorização para o ensino domiciliar com acompanhamento estatal, avaliações periódicas e matrícula vinculada a instituições de ensino. Enquanto a regulamentação não avança, dados citados pela Associação Nacional de Educação Domiciliar mostram que o Brasil tem cerca de 100 mil estudantes no modelo, mesmo sem uma regra nacional definitiva.
Como ocorreu com a família Denardi, a pandemia acelerou esse crescimento. Com escolas fechadas e aulas transferidas para dentro de casa, muitas famílias reconsideraram a opção pelo ensino tradicional. “Foi espantoso o crescimento do homeschooling na pandemia, no mundo inteiro”, destacou a pesquisadora Gaba Costa. “E as pessoas não retornaram com seus filhos para a escola.” Segundo Gaba, a insegurança jurídica no Brasil passou a pressionar parte dessas famílias. Algumas, afirma, deixaram o país diante do risco de multas e disputas judiciais. “Nem todas as famílias aguentam viver sob essa pressão”, disse. O Paraguai foi um dos destinos escolhidos.
Fora do Brasil, a situação do homeschooling varia bastante. Nos Estados Unidos, a prática é permitida nos 50 Estados, embora cada um adote regras próprias de supervisão e avaliação. Em Portugal, a educação domiciliar existe em lei desde 1948, mas passou a exigir autorização formal de uma escola a partir de 2021. Na maior parte da América do Sul, o cenário se aproxima mais do brasileiro: o homeschooling existe na prática, mas ainda cercado por indefinições legais e disputas judiciais.
A discussão internacional também mudou nos últimos anos. Sete meses antes da sentença em Jales, a Unesco publicou o relatório “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”, no qual afirma ser “crucial” equilibrar a liberdade de escolha dos pais com a responsabilidade estatal de garantir educação de qualidade. O documento também reconhece que tratados internacionais já asseguravam há décadas a prioridade dos pais na escolha do modelo educacional dos filhos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Durante décadas, a educação domiciliar aparecia nos debates internacionais associada à exclusão escolar ou tratada com desconfiança. A pesquisadora portuguesa Silvia Cópio, integrante do colegiado responsável pelo relatório da Unesco, afirmou que um dos objetivos do documento foi justamente tentar desfazer parte dessas percepções. “Conseguimos começar a demonstrar que alguns dos medos que existiam sobre a prática do homeschooling não têm uma prática de risco associada”, afirmou.
No Brasil, a ausência de regulamentação continua fazendo com que muitos conflitos acabem transferidos para o Judiciário. Gaba relata casos de famílias ameaçadas com multas elevadas, perda da guarda dos filhos e processos judiciais prolongados. Em um dos episódios citados, uma família do Paraná recebeu multa de R$ 700 mil antes de decidir matricular os filhos em uma escola regular. A pesquisadora afirma que, diante desse cenário, famílias providenciaram laudos pedagógicos, avaliações e registros das atividades educacionais desenvolvidas dentro de casa como forma de proteção em eventuais disputas judiciais.
Para ela, que educou a filha em casa dos 11 aos 18 anos, o debate sobre homeschooling no Brasil ainda permanece excessivamente preso a disputas ideológicas. “Não é uma educação para ricos, não é uma educação de elite, não é um povo que quer se isolar, não é um povo que cria filhos numa bolha”, afirmou.
Faria tudo de novo
Ao final do julgamento, Ieda e Adauto foram condenados por abandono intelectual a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto. A pena acabou suspensa pela Justiça sob condição de que o casal cumpra medidas determinadas na sentença, entre elas a matrícula e frequência escolar obrigatória das filhas e a prestação de serviços à comunidade. No regime semiaberto, previsto na legislação penal brasileira, o condenado pode sair para trabalhar ou estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional ou local determinado pela Justiça durante a noite.
Segundo Isabelle, o risco concreto de prisão é justamente o elemento que torna o caso incomum entre processos envolvendo homeschooling no Brasil. “A gente sempre informou as famílias que, na questão criminal, é impossível uma prisão, porque mesmo que haja uma condenação (…), ela resultaria em regime aberto”, declarou. “Só que esse juiz, sem fundamentação nenhuma na dosimetria da pena, condenou esses pais a um regime semiaberto, que na prática resulta em dormir na cadeia.” Nesta quinta-feira, 21, Luz Miranda tornou-se alvo de uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades cometidas durante e depois do julgamento de Ieda e Adauto.
Durante a entrevista, Isabelle afirmou nunca ter visto uma condenação criminal semelhante em casos de famílias que comprovaram que os filhos estudavam em casa. A defesa informou que vai recorrer da sentença e, enquanto isso, as meninas continuam a rotina de homeschooling. Mesmo depois do processo criminal, Adauto mantém a convicção de que tomou a decisão correta. “Faria tudo de novo.”
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Que absurda a decisão desse juiz.
Interessante . Durante A pandemia, escolas dicaram 2 anos fechadas sem que houvesse compensação domiciliar. Mas o problema paraesse juiz de nome “junior” é ofato de as meninas terem bom gosto musical e não estarem sendo doutrinadas para se tornarem zumbis fanaticos , terem personalidade propria e nao serem passiveis de contaminação por má influência . Isso é um risco para os militantes de bandeiras decadentes.
Não consigo entender o fato das meninas não gostarem de Funk, qual o prejuízo na vida delas?