Na noite de segunda-feira, 8 de junho, a ministra Cármen Lúcia concedeu entrevista ao POD_i, podcast da GloboNews apresentado por Andréia Sadi, e afirmou que “gênero não é salvo-conduto para a prática de crime”. O contexto da afirmação era uma crítica à fundamentação da juíza Elizabeth Louro para conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel e cúmplice de seu assassino. Segundo Cármen Lúcia, o caso “não tem nada a ver com misoginia”.
A mensagem está correta. O problema é o emissor. Cármen Lúcia parece ter chegado à conclusão com muito atraso. Porque se há alguém que passou a carreira inteira tratando o gênero como salvo-conduto — não necessariamente para a prática de crime, mas para a aplicação do Direito, para a interpretação da lei, para a fundamentação de votos, para a retórica judicial etc. —, esse alguém é ela. Daí que a declaração desta semana não decorre de um surto tardio de discernimento, mas de covardia e cálculo estratégico. Apresentando-se ao público como a voz da razão (algo que nunca foi), Cármen Lúcia largou a mão da camarada de luta feminista no momento em que ela ficou demasiado exposta.
Com efeito, no que diz respeito à visão de mundo, a ministra do STF não difere em nada da colega menos hábil politicamente. Em fevereiro deste ano, por exemplo, ao votar pela condenação dos réus no caso Marielle Franco, Cármen Lúcia proferiu um dos discursos mais carregados de feminismo militante já ouvidos num plenário do STF. Afirmou que “matar uma de nós é muito mais fácil — matar fisicamente, matar moralmente, matar profissionalmente”, e que as mulheres são “quase seres humanos”, “mais parecidas com sujeitos de direito” do que propriamente sujeitos plenos.
Em junho de 2025, ao discutir a responsabilização das plataformas digitais, a ministra já havia cunhado um excêntrico neologismo feminista, falando em “discurso de ódia” para distinguir o discurso de ódio comum do discurso de ódio especificamente dirigido a mulheres — como se a violência verbal adquirisse uma natureza ontológica distinta conforme o sexo da vítima. Em abril deste ano, em evento na Fundação FHC, afirmou que o discurso de ódio contra homens no exercício de cargos públicos os chama de “maus administradores”, mas contra mulheres é “sexista, machista e desmoralizante” — sugerindo, implicitamente, que as críticas a ela mesma não são críticas legítimas a uma ministra, mas manifestações de misoginia estrutural.
Trata-se da mesma magistrada que, com o ar de quem nunca pensou diferente, hoje afirma que a decisão da juíza Elizabeth Louro “não tem nada a ver com misoginia”. E que agora diz que “gênero não é salvo-conduto para crime”. Talvez não tenha lhe ocorrido, nesse caso, a ideia de trocar salvo-conduto por salva-conduta, modificação gramatical que resolveria no ato todo o dilema.
A misoginia tem, sim, tudo a ver com o assunto. Não porque, obviamente, seja uma categoria jurídica válida para fundamentar perdões judiciais — não é, e a militante feminista de toga delirou ao invocá-lo. Mas porque a lógica que animou a sentença de Elizabeth Louro é exatamente a mesma lógica que anima os votos, os discursos e as entrevistas de Cármen Lúcia há anos: a ideia de que mulheres são vítimas estruturais de um sistema patriarcal que as oprime, que essa opressão deve ser levada em conta pelo Direito como circunstância atenuante ou justificadora, e que o julgamento da conduta feminina deve ser filtrado pela consciência dessa assimetria histórica. Portanto, a diferença entre as duas magistradas (e militantes) não é de princípio, mas de graduação — e, sobretudo, de oportunidade política.

A juíza Louro aplicou esses princípios num caso em que a vítima era uma criança de quatro anos torturada até a morte, e a beneficiada era a mãe cúmplice do torturador. O resultado foi indefensável aos olhos de qualquer pessoa com senso moral intacto — e a opinião pública reagiu com a indignação proporcional. Nesse momento, Cármen Lúcia calculou que era mais lucrativo distanciar-se da companheira de trincheira ideológica do que defendê-la. Foi só isso — o que alguns especialistas chamam de gerenciamento de reputação. E o que a maioria de nós chama, simplesmente, de falsidade.
A ministra do partido-Corte disse ainda desconhecer o conteúdo da sentença, mas que a repercussão do caso demonstraria a necessidade de maior transparência por parte do Judiciário — o que é uma maneira elegante de criticar sem se comprometer, de soar razoável sem dizer nada de substancial. O problema, todavia, não foi a falta de explicações, mas o conteúdo das explicações apresentadas. A camarada Elizabeth Louro explicou muito bem o que pensava: que Monique Medeiros havia sido julgada por critérios influenciados por “preconceitos de gênero”; que, de modo desproporcional, a sociedade lhe cobrava corresponder ao papel de “mãe perfeita”; e que um homem nas mesmas circunstâncias não teria enfrentado tratamento semelhante. Isso não é falta de transparência. É transparência até demais. E esse, à luz do movimento político, foi o verdadeiro erro da camarada Louro.
Há ainda outro problema, mais fundo. Como dissemos, Cármen Lúcia possui um histórico extenso e documentado de manifestações em que o gênero funciona como princípio interpretativo privilegiado — em votos, em discursos de posse, em entrevistas, em livros. Ela institucionalizou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Campanha da Justiça pela Paz em Casa, que prioriza julgamentos de feminicídio. Ela repreendeu publicamente um colega ministro por interromper Rosa Weber durante um voto, invocando o conceito militante de manterrupting (“homem interrompendo uma mulher”) e aludindo a supostas pesquisas (sabemos bem como são feitas) sobre a frequência com que mulheres são interrompidas em tribunais. Ela classificou os ataques à sua própria atuação como “sexistas, machistas e desmoralizantes” — neutralizando, com uma categoria ideológica, qualquer crítica à sua jurisdição. Em suma: dona Cármen construiu uma carreira em que o gênero é, permanentemente, uma chave de leitura privilegiada do Direito e da realidade. Mas agora, diante de uma colega que aplicou essa chave de leitura num caso inconveniente, vem a público dizer que “gênero não é salvo-conduto”.
Em suma: a juíza Elizabeth Louro é a má consciência encarnada de Cármen Lúcia. Ela não inventou nada. Aplicou, com uma consistência que merece ao menos o crédito da coerência, os princípios que a sua formação, a sua cultura profissional e o seu ambiente intelectual — o mesmo da colega suprema — lhe ensinaram a considerar verdadeiros. O patriarcado como chave de leitura do Direito. O gênero como circunstância atenuante estrutural. A mulher como vítima permanente de uma sociedade que a julga por padrões que não aplica aos homens. Ela apenas foi longe demais — longe o bastante para que a opinião pública percebesse aonde esse raciocínio chega quando aplicado sem filtro a um caso em que a vítima era uma criança de 4 anos. Cármen Lúcia, mais experiente, mais cautelosa e infinitamente mais sensível ao termômetro midiático, sabe onde parar. Sabe quando o princípio deve ceder à conveniência. Isso não a torna mais sã, nem moral nem intelectualmente. Torna-a apenas politicamente mais hábil. E é disso que se trata aqui. Enquanto Elizabeth Louro é soldado raso, Cármen Lúcia é general do ativismo judicial feminista.

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Vai aqui minha opinião para todos os responsáveis pela criança Henry Borel.Era apenas uma criança que sofreu violência física constante pelo padrasto assassino, com a conivência de sua mãe biológica. Viviam sob o mesmo teto, não sei como uma mulher pode conviver e aceitar os maus tratos de seu filho, um filme de horror. Vale também para o pai biológico, pai mesmo separado da mãe tem deveres também, precisa saber e estar ciente de como seu filho era tratado. Nunca notou nada nos hematomas vistos?Fica a verdade para quem tem um filho, os cuidados pela criança nunca podem ser ignorados.Apenas isso.
Texto perfeito.
Parabéns.
Wokismo imbecilizante.