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Saúde

Médicos se recusam a desligar respirador de paciente no Peru

Justiça mandou seguradora de saúde providenciar profissional que aceite a tarefa

Peru
Maria Teresa Benito Orihuela, 66 anos, conseguiu decisão da justiça para desligar aparelhos que a mantêm viva | Foto: Reprodução/Panamericana Televisión

Doze médicos do EsSalud, a seguradora pública de saúde do Peru, estão enfrentando um dilema ético ao se recusarem a cumprir uma decisão judicial e desligar os aparelhos que mantêm viva a paciente Maria Teresa Benito Orihuela, 66 anos.

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A decisão judicial, emitida em 1º de fevereiro, concedeu a Maria o direito de recusar o tratamento médico que a mantém artificialmente viva. A juíza responsável pela execução da sentença deu um prazo de 15 dias, a partir de 22 de abril, para que o EsSalud designe um médico disposto a desligar os aparelhos.

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A defesa já solicitou a intervenção de um médico particular para cumprir a decisão. A advogada Josefina Miró Quesada destacou que os profissionais de saúde estão receosos de serem estigmatizados. Esta é a primeira decisão com esse conteúdo no Peru, segundo a advogada.

Paciente do Peru tem doença degenerativa e incurável

Paciente Peru
Para a defesa da paciente, não se trata de eutanásia, mas um direito de se recusar a receber tratamento médico | Foto: Reprodução/Freepik

Maria Teresa, que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença neurológica degenerativa e incurável, enfrenta um contexto delicado. A maioria dos músculos de seu corpo está comprometida, mas sua lucidez mental permanece íntegra. Ela vive presa permanentemente a um ventilador mecânico conectado a uma traqueostomia e se alimenta por sonda ligada ao estômago. Além disso, desde dezembro, uma conjuntivite tem afetado sua visão.

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Já os médicos se recusaram a cumprir a decisão judicial invocando a Lei de Liberdade Religiosa e o direito à objeção de consciência, que lhes exime de praticar atos que atentem contra seus valores pessoais.

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Para a defesa, não se trata de eutanásia, procedimento que envolve uma conduta ativa para encerrar a vida de um paciente, mas um direito de se recusar a receber tratamento médico, no caso, a estar ligada aos aparelhos que mantêm a paciente viva.

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