publicidade
Sem Categoria

Por causa da covid-19, Justiça decreta lockdown na capital do Maranhão

Cidade administrada por aliados do governador Flávio Dino sofre colapso em sistema de saúde

MARLON COSTA/Estadão Conteúdo

Cidade administrada por aliados do governador Flávio Dino sofre colapso em sistema de saúde; circulação de carros e pessoas está proibida por tempo indeterminado

Por conta de um colapso no sistema de saúde local, a Justiça do Maranhão determinou o lockdown (bloqueio total de circulação de pessoas) na capital do Estado, São Luís. Essa é a primeira cidade brasileira em que o Poder Judiciário precisou intervir para interromper as atividades visando evitar a proliferação da covid-19.

Receba nossas atualizações

A decisão foi do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, atendendo a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Com isso, estão suspensas todas as atividades consideradas não essenciais à manutenção da vida e da saúde. Funcionamento de bancos e lotéricas é permitido apenas para “pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais”; a circulação de veículos de passeio foi proibida e houve a determinação de fechamento das entradas da capital São Luís, além da obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os cidadãos.

Segundo o MPE, com o avanço da pandemia, o sistema de saúde da região metropolitana da capital maranhense entrou em colapso, sem poder oferecer leitos de UTI tanto na rede particular quanto na rede privada. “Muito embora o lockdown possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas, funcionamento de estabelecimentos comerciais e sacrifícios de outros direitos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos”, afirmou o juiz Douglas Martins em sua decisão.

O magistrado ainda pondera: “Ocorre, no entanto, que para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19”, descreveu o magistrado.

Confira na íntegra decisão da Justiça

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Iramar Benigno Albert Júnior
    Iramar Benigno Albert Júnior

    Flávio Dino, comunista, testando seu desejo de ditador. Ele poderia informar quando o sistema de saúde não esteve em colapso? Inventa isto para esconder sua incompetência.

  2. EVANDRO LUIS SILVA
    EVANDRO LUIS SILVA

    Um governador comi não conseguindo segurar seu viés totalitário, apenas isso.

  3. Fabricio
    Fabricio

    A Justiça no Brasil se mete em tudo. Se julga um poder acima de todos os outros. Nossa constituição é uma piada de mal gosto.

    1. Marcus
      Marcus

      O problema é que a justica agora atropela tudo, inclusive a constituicao.
      Tudo cambada!

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade