Presidiário era acusado com o irmão de ser beneficiário de pagamentos pela empresa, caracterizando caso de corrupção passiva
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou denúncia da Operação Lava-Jato de São Paulo contra Luiz Inácio Lula da Silva e o irmão dele, Frei Chico, por receberem pagamentos mensais da Odebrecht.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma decidiram que não havia elementos para a abertura de um processo penal por corrupção passiva.
O Ministério Público Federal e os advogados de Lula, Frei Chico e de Emílio Odebrecht fizeram sustentações orais por videoconferência.
Segundo o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins: “Lula jamais solicitou ou recebeu, diretamente ou por meio de qualquer de seus parentes, qualquer vantagem ilícita antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República”. Aparentemente, Martins esqueceu do sítio de Atibaia e do triplex do Guarujá.
Esse “in” justiça na tem jeito ou melhor , dá jeito pra tudo!
TRF 3 é complicado. Foi, é e será.
Em artigo recente, afirma-se que agora ele recebe mesada do FUNDO PARTIDÁRIO.
Essa é a justiça brasileira. Certamente a Odebrecht daria essa grana, para o irmão do corrupto condenado, mesmo se ele não fosse irmão do presidente. A Odebrecht sempre foi muito “boazinha”.