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Política

Governo publica MP sobre desoneração da folha e 'atropela' Congresso

Ação do governo havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad

No governo Lula, os altos funcionários federais, ou de estatais, ganham bem mais, em termos de renda salarial, do que os servidores humildes de municípios pobres | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Governo do presidente Lula ignorou decisão do Poder Legislativo e editou medida sobre a questão da desoneração da folha de pagamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo Lula publicou a Medida Provisória 1.202, que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o Orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

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São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto. Tal questão já foi, a saber, aprovada pelo Legislativo.

A MP trata da volta gradual da oneração da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027. Com a medida, entretanto, o governo petista ignorou a decisão da maioria dos deputados federais e senadores. “Atropelou” o Poder Legislativo.

A medida do governo também prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. A MP trata ainda da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Com relação à desoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira, 29, é a volta da oneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

Os grupos da MP do governo sobre desoneração da folha

greve metrô sp vandalismo | Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

O primeiro grupo inclui as empresas de 17 atividades:

  1. transporte ferroviário de carga;
  2. transporte metroferroviário de passageiros;
  3. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  4. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  5. transporte rodoviário de táxi;
  6. transporte escolar;
  7. transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  8. transporte rodoviário de carga;
  9. transporte dutoviário;
  10. atividades de rádio;
  11. atividades de televisão aberta;
  12. programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  13. desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  14. desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  15. desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  16. consultoria em tecnologia da informação; e
  17. suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

Segundo grupo

pedágios
Data: 24/03/2018 | Foto: Governo do Estado de São Paulo

O segundo grupo engloba, a saber, as seguintes atividades:

  1. curtimento e outras preparações de couro;
  2. fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;
  3. fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
  4. fabricação de calçados de couro;
  5. fabricação de tênis de qualquer material;
  6. fabricação de calçados de material sintético;
  7. fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
  8. fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
  9. construção de rodovias e ferrovias;
  10. construção de obras de arte especiais;
  11. obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
  12. obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
  13. construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
  14. construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
  15. obras portuárias, marítimas e fluviais;
  16. montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
  17. obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
  18. edição de livros;
  19. edição de jornais;
  20. edição de revistas;
  21. edição integrada à impressão de livros;
  22. edição integrada à impressão de jornais;
  23. edição integrada à impressão de revistas;
  24. edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; e
  25. atividades de consultoria em gestão empresarial.

Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Fernando Haddad
Haddad afirmou que o aumento das despesas públicas em 2024 não poderá ser menor que 0,6% descontada a inflação, mesmo que haja contingenciamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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2 comentários
  1. Christian
    Christian

    Se o Senado não fizer nada (Digo, o Pacheco), está declarado que o Brasil é uma Ditadura encabeçada pelo Molusco e apoada pelo Supremo Talibã de Justiça e o Picolé de Nabo do Pacheco.

  2. Edilson MOREIRA DE SOUSA
    Edilson MOREIRA DE SOUSA

    Será que pode se fazer uma MP modificando ou anulando uma lei recente aprovada nas 2 casas legislativas??? Um absurdo, um desrespeito vil. Lula quer acabar com o legislativo.

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