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Agronegócio

Marco temporal é 'único instrumento que traz segurança jurídica' ao campo

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou seus argumentos sobre a demarcação de terras indígenas

Rudy Ferraz, advogado da CNA que defende o marco temporal no STF | Foto: Divulgação/CNA

O advogado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz, afirmou que a tese do marco temporal é o “único instrumento que traz segurança jurídica para as relações sociais no país”. A CNA participa nesta quinta-feira, 2, do julgamento das demarcações de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal.

Em sua fala no plenário, Rudy ressaltou que a entidade não estava lá “para buscar a extinção dos direitos indígenas ou o retrocesso”. Ele argumentou que a discussão é como implementá-los respeitando o direito de propriedade. “O marco temporal traz uma compatibilização de direitos”, defendeu.

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Leia mais: “Demarcação de terras indígenas: agro pede respeito à Constituição”

Os ministros foram lembrados pelo advogado que é preciso analisar as consequências do julgamento, que terá efeito nacional. Dependendo da decisão, quando um cidadão comprar um imóvel — na cidade ou no campo —, ele correrá o risco de ter de “contratar um laudo antropológico para verificar se em um passado remoto havia índios nesse imóvel”. Nesse momento, Rudy afirmou que os produtores rurais têm pouco conhecimento sobre como seguir com esse procedimento, uma vez que a prioridade do grupo é produzir alimentos para o Brasil e o mundo.

Leia também: “A mais grave ameaça à soberania nacional”

Por fim, o representante da CNA pediu um julgamento com os pilares dos direitos legítimos de propriedade estipulados pela Constituição.

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2 comentários
  1. Marco Vales
    Marco Vales

    Que então se investigue e intime, através de Corte Internacional de Justiça, os senhores Cristóvão Colombo e Pedro Álvares Cabral, cidadãos de nacionalidade italiana e portuguesa, respectivamente, por crimes de formação de quadrilha e invasão a território estrangeiro. Caso não compareçam àquela Corte até a data do julgamento, que sejam declarados foragidos da lei, sujeitos à pena de prisão preventiva.

  2. Fabricio
    Fabricio

    Em se tratando deste STF, pode esperar que vem ai decisões estranhas.

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