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CNJ remove juiz federal do cargo por assédio sexual a trabalhadoras terceirizadas

Decisão unânime revoga punição branda e aplica a sanção mais alta prevista para a magistratura

Antes de ser afastado pelo CNJ, o juiz Orlan Donato Rocha estava lotado em Mossoró (RN) | Foto: Divulgação/JFRN
Antes de ser afastado pelo CNJ, o juiz Orlan Donato Rocha estava lotado em Mossoró (RN) | Foto: Divulgação/JFRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça, 9, a maior punição disciplinar prevista para magistrados e retirou de forma definitiva o juiz federal Orlan Donato Rocha das funções. A medida determina aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A informação sobre o afastamento do magistrado, em caráter permanente, foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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O colegiado revisou a pena de censura imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao juiz lotado em Mossoró (RN) e, depois da análise, concluiu que a punição não refletia a gravidade dos atos atribuídos ao magistrado. O conselho o investigou por conduzir investidas de caráter sexual contra uma copeira, uma telefonista e uma servidora efetiva.

Entendimento do relator e fundamentos da decisão do CNJ

No voto apresentado, o conselheiro Ulisses Rabaneda classificou as ações imputadas ao magistrado como graves e incompatíveis com o decoro. O relator afirmou que a sanção máxima é necessária para fixar um efeito pedagógico e impedir que situações semelhantes ocorram no ambiente do Judiciário.

Rabaneda registrou que os episódios atingiram mulheres que atuavam sob a supervisão do magistrado e ocorreram de forma reiterada, com sinais de audácia e menosprezo às normas institucionais. Segundo ele, as vítimas sofreram constrangimento e abalo emocional, o que reforça a inadequação da pena de censura aplicada pelo TRF5.

Em manifestações ao CNJ, Orlan Donato Rocha sustentou que o tribunal regional havia imposto uma sanção proporcional, porque os fatos não configurariam assédio sexual. O magistrado sustentou que o CNJ só poderia analisar os episódios ligados a uma das servidoras, porque, segundo ele, a Resolução n° 351/2020 do conselho definiu parâmetros específicos para infrações desse tipo.

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