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Brasil

CNJ revoga bloqueio das redes sociais de juiz crítico da Lava Jato

O ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a própria determinação

redes sociais
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-nacional do CNJ | Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça (CNJ), revogou na quinta-feira 15 a própria determinação de suspensão dos perfis em redes sociais de Luís Carlos Valois, juiz da Vara de Execuções Penais de Manaus, Amazonas.

Em janeiro, Salomão usou o artigo 95 da Constituição, que proíbe que juízes se dediquem “à atividade político-partidária”, para justificar sua decisão de suspender os perfis do juiz.

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Em suas redes sociais, Valois publicava textos sobre temas políticos diversos, com críticas ao impeachment de Dilma Rousseff, à Operação Lava Jato e ao governo de Jair Bolsonaro.

Ministro reconsiderou decisão

Salomão escreveu em sua reconsideração que diferentemente de outros casos em que se verifica “a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese, político-partidárias, como falas indicativas de preconceito, discriminação, ódio e mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e condutas contrárias ao estado democrático de Direito”, tais circunstâncias não foram verificadas nas publicações do magistrado Valois. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

O ministro também ressalta que o juiz não insistiu na conduta por meios análogos, como perfis em outras redes sociais.

Twitter criticou bloqueio

Em janeiro, depois do CNJ determinar o bloqueio das contas do juiz nas redes sociais, o Twitter se manifestou contrário a suspensão. A empresa alegou que a suspensão violava a liberdade de expressão no país.

A plataforma entende que o bloqueio integral da conta de Valois poderia violar dispositivos constitucionais, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nos tuítes publicados pelo magistrado. Por isso, devem ser protegidos pela liberdade de manifestação.

“Muito embora a existência de episódios pretéritos de ofensas por um perfil possa despertar o receio de que haja reincidência, essa hipótese nunca autorizou ou admitiu ao poder público a censura prévia, tampouco a remoção de conteúdo lícito — como a que seria levada a cabo com o bloqueio integral de uma conta no Twitter”, sustentaram os advogados da big tech, na época.

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