O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 20, que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir uma moradora de locar o seu apartamento por meio do aplicativo Airbnb. A decisão tomada pela maioria dos ministros da Quarta Turma pode ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
A proprietária foi proibida pelo condomínio de locar seu imóvel por temporadas porque feria as normas internas. A Justiça local decidiu em favor do condomínio e ela recorreu ao STJ. O julgamento começou em 2019, mas um dos ministros pediu vista e o julgamento foi retomado nesta terça. A locadora argumentou que pessoas distintas ocupando o imóvel por curtos espaços de tempo não tira sua característica residencial. O Airbnb, que não tinha ligação com o caso, pediu para participar do julgamento e alegou ser ilegal proibir sublocações.
No caso específico do julgamento, no entendimento do Airbnb, os ministros consideraram que a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões, reportou o portal G1. No entendimento da Quarta Turma, esse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.
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De acordo com o Airbnb, os ministros destacaram que locações por meio do aplicativo são legais e não configuram atividade hoteleira. Eles afirmaram que essa decisão não proíbe a atividade em condomínios no geral. Segundo a empresa, a proibição ou restrição por temporada viola o direito de propriedade daquele que aluga o seu imóvel de forma regular.
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