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Brasil

Febraban comemora nova lei que endurece penas para crimes eletrônicos

Penas podem chegar a até oito anos de prisão, mais multas, e ainda ser agravadas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comemorou a publicação da lei que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. Como noticiado por Oeste, o texto foi sancionado nesta sexta-feira, 28.

A lei altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além daqueles crimes cometidos com o uso de informação fornecida por alguém induzido ao erro por redes sociais, contato telefônico, mensagem ou e-mail fraudulento.

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As penas podem chegar a até oito anos de prisão, mais multas. E, se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil ou, ainda, se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável, as punições podem ser agravadas.

Para a Febraban, a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos virtualmente e punir com rigor a prática desses crimes, que causam muita dor de cabeça e grande prejuízo financeiro para o consumidor.

“Agora, com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, destaca Isaac Sidney, presidente da federação, em nota.

Entre as ações criminosas que serão punidas, estão as fraudes por meio de transações digitais, além de golpes, como o do falso funcionário (quando o fraudador entra em contato com a vítima passando-se por um falso funcionário de banco), a clonagem do WhatsApp e o phishing (golpe em que criminosos tentam obter dados pessoais por meio de mensagens e e-mails falsos que induzem o usuário a clicar em links suspeitos).

Durante a pandemia, os criminosos têm aproveitado o fato de que as pessoas estão passando mais tempo on-line para tentar aplicar golpes. Levantamentos mais recentes da Febraban apontam o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraude, no primeiro bimestre deste ano, em comparação com janeiro e fevereiro de 2020. As ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário de banco, por exemplo, aumentaram cerca de 340%. Já o total dos ataques de phishing dobrou de um ano para o outro.

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