O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, por 8 votos a 1, que a injúria racial pode ser equiparada ao crime de racismo, que é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) e inafiançável. O julgamento teve início em novembro do ano passado e foi suspenso em dezembro depois de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto na sessão de hoje, Moraes acompanhou a posição do relator, Edson Fachin. “No futuro, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou o magistrado.
O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu Fachin. “Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos, é para a gente ter a percepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, disse.
Na sequência, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux, acompanharam o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes não votou. O único voto contrário foi o do ministro Nunes Marques.
O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos condenada, em 2013, a um ano de prisão por agredir, com ofensas raciais, a frentista de um posto de gasolina. O tema entrou na pauta depois do assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre.
Com informações da TV Globo
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Daqui a pouco , as torcidas rivais não poderão mais se manifestar e nem tirar sarros de outras torcidas!!
O que é injúria racial????
E chamar o loiro que joga na zaga que errou e deu o gol pró adversário de alemão babaca??
Ou chamar o lateral esquerdo negro que falhou de negrão ruim???
Ou os dois????
O grande mal de se ter um congresso omisso e acovardado, com muitos enrolados com a justiça, é permitir que o Poder Judiciário legisle em seu lugar! O Brasil não pode dar certo com essa elite no poder!