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Justiça considera inconstitucional lei que proibia banheiros 'multigêneros' em Santo André (SP)

A norma previa penalidades como multas e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias úteis

Banheiros multigêneros
Banheiro multigênero em lanchonete no interior paulista | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal de Santo André (SP) que proibia a instalação de banheiros “multigêneros”. A decisão foi publicada em 18 de dezembro, mas divulgada pelo site Metrópoles no último sábado, 11.

A Prefeitura de Santo André havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, aprovada em 15 de março de 2022, sob o número 10.488. Os vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, o Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD) foram os autores da proposta.

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A legislação definia “multigênero” os banheiros de uso comum, acessíveis a qualquer pessoa, independentemente de identidade de gênero. A norma previa penalidades como multas e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias úteis, com possibilidade de cancelamento do alvará em caso de reincidência no prazo de um ano.

A prefeitura afirmou que a norma violava princípios fundamentais, como a dignidade humana, igualdade e o livre exercício da atividade econômica. O desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, disse que a lei ultrapassava a autonomia municipal e invadia competências exclusivas da União, especialmente no que se refere às instituições de ensino.

Aquino defende a existência de banheiros multigêneros

O magistrado afirmou que, ao proibir os “banheiros multigêneros, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

O desembargador mencionou o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, a Carta Bandeirante. “Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”, diz o texto.

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1 comentário
  1. Carolina Tavares Nunes
    Carolina Tavares Nunes

    Inconstitucional é obrigar mulheres e meninas a terem medo de frequentar o banheiro por não saberem o tamanho e a intenção do macho que vão encontrar dentro dele.

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