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Justiça derruba liminar e mantém regras da nova CNH

Resolução entrou em vigor em 10 de dezembro

Depois da decisão do TRF da 1ª Região, as normas atualizadas para a CNH permanecem válidas em todo o país | Foto: Reprodução/Freepik
Depois da decisão do TRF da 1ª Região, as normas atualizadas para a CNH permanecem válidas em todo o país | Foto: Reprodução/Freepik

Depois da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, as normas atualizadas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem válidas em todo o país. A deliberação reverte a suspensão anterior decretada por liminar. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer o andamento do programa CNH do Brasil, que busca ampliar o acesso à habilitação e facilitar a renovação para motoristas já registrados.

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A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso e atendia a solicitação do Detran. No entanto, a AGU argumentou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu de acordo com sua competência normativa, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.020/2025. Destacou, também, o risco de interrupção do novo modelo nacional de habilitação.

Decisão do TRF reforça competência dos órgãos federais

O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito”.

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A AGU ressaltou ainda que a decisão “preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores”. Além disso, previne a insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais fragmentadas.

Mudanças nas regras para obtenção da CNH

A resolução com as novas regras para obtenção da CNH entrou em vigor em 10 de dezembro e passou a valer imediatamente depois da publicação no Diário Oficial da União. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de realizar o curso teórico em instituições de ensino homologadas, inclusive no formato EAD, além dos Centros de Formação de Condutores.

Instrutores independentes, desde que credenciados na Secretaria Nacional de Trânsito, também poderão atuar sem vínculo exclusivo com autoescolas, oferecendo serviços diretamente ou por meio de plataformas digitais.

A obrigatoriedade das provas teórica e prática permanece inalterada, sendo as avaliações o critério principal para aprovação, conforme o Manual Brasileiro de Exame de Direção | Foto: Reprodução/Freepik
A obrigatoriedade das provas teórica e prática permanece inalterada, sendo as avaliações o critério principal para aprovação, conforme o Manual Brasileiro de Exame de Direção | Foto: Reprodução/Freepik

Nas aulas práticas, a exigência de veículo com duplo comando deixa de ser obrigatória. Permite o uso de carros particulares que cumpram as normas de sinalização do Código de Trânsito. O tempo mínimo para prática obrigatória foi reduzido para 2 horas, em vez de 20 horas.

A obrigatoriedade das provas teórica e prática permanece inalterada, sendo as avaliações o critério principal para aprovação, conforme o Manual Brasileiro de Exame de Direção. O Contran definirá posteriormente o conteúdo pedagógico exigido nestes exames.

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