O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) classificou o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido nesta terça-feira, 10. A medida decorre do descumprimento de um mandado de prisão expedido na última quinta-feira, 5, quando a Corte revogou a liberdade condicional do condenado. Bruno falhou em se apresentar voluntariamente às autoridades judiciais dentro do prazo estabelecido, o que ativou o status de busca e captura pelo sistema prisional.
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A revogação do benefício baseia-se na viagem que o goleiro Bruno realizou no início de fevereiro para o Acre. Na ocasião, o atleta assinou contrato para atuar profissionalmente pelo Vasco do Acre, ignorando as restrições geográficas impostas pela Justiça fluminense para o cumprimento da pena. Com a nova decisão, o mandado determina o retorno imediato do goleiro ao regime semiaberto, sem as concessões que permitiam sua circulação fora do Rio de Janeiro.
O histórico do crime
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o jogador, em 2013, a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Durante o julgamento, o próprio goleiro admitiu que a vítima foi morta e esquartejada, com os restos mortais entregues a cães de guarda. Atualmente, a polícia fluminense realiza buscas em endereços ligados ao atleta para efetuar a prisão e garantir o cumprimento da nova determinação judicial.
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