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Justiça: hospital deve indenizar mãe de gêmeos que recebeu apenas 1 filho

Decisão judicial determina pagamento de R$ 100 mil para Ana Paula Rosa da Silva por parte do Hospital do Campo Limpo, em SP

Fachada do Hospital Municipal do Campo Limpo, em São Paulo
Fachada do Hospital Municipal do Campo Limpo, em São Paulo | Foto: Reprodução/Google Street View

Em janeiro de 2020, Ana Paula Rosa da Silva, então com 34 anos e grávida de gêmeos, procurou o Hospital do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, para realizar o parto. No entanto, apenas um dos bebês foi entregue à mãe.

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Exames de ultrassom realizados durante o acompanhamento pré-natal confirmavam a gestação gemelar. Apesar disso, a equipe médica afirmou que havia somente um feto no útero no momento do nascimento. Sem conseguir respostas sobre o paradeiro do outro bebê, Ana Paula decidiu buscar esclarecimentos na Justiça.

Desaparecimento do feto no hospital e condenação na Justiça

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Estátua da justiça | Foto: Shutterstock

Depois de cinco anos sem explicações, em dezembro de 2025, a Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo, responsável pela unidade hospitalar, ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para Ana Paula. A decisão ainda cabe recurso.

“Como a gravidez não era gemelar se, por todo o período de pré-natal, havia dois fetos e estes foram acompanhados pelo médico do posto [de saúde]?”, questionou o advogado Robinson Ferreira Dantas Nascimento. “Onde está o corpo do outro feto para sepultamento?”

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Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa destacou o sofrimento prolongado de Ana Paula pela ausência de informações e pela impossibilidade de acesso ao corpo do filho. “A gravidade da conduta é significativa”, concluiu a magistrada no documento judicial.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Paulo alegou que, durante o parto, um dos fetos já estava morto no canal vaginal e que não houve falha médica. Segundo o município, o hospital retirou o feto e o encaminhou para avaliação, junto com a placenta e o cordão umbilical. Além disso, essa informação estaria à disposição de Ana Paula.

Decisão judicial e direito ao sepultamento

Apesar da posição da prefeitura, a juíza rejeitou os argumentos. “No relatório consta que o feto sem vida foi mostrado à autora do processo na sala de cirurgia, porém, não foi esclarecido o destino do feto após os exames”, tratou na decisão. Ela observou ainda a falta de informações sobre o procedimento adotado pelo hospital depois da análise do feto e se houve entrega para sepultamento à família.

Segundo Erika, “tal violação provoca nos familiares dor profunda pela ausência dos restos mortais, impossibilitando o sepultamento do ente querido, além de violar o direito à dignidade da pessoa morta, que é garantido constitucionalmente”.

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