Em janeiro de 2020, Ana Paula Rosa da Silva, então com 34 anos e grávida de gêmeos, procurou o Hospital do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, para realizar o parto. No entanto, apenas um dos bebês foi entregue à mãe.
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Exames de ultrassom realizados durante o acompanhamento pré-natal confirmavam a gestação gemelar. Apesar disso, a equipe médica afirmou que havia somente um feto no útero no momento do nascimento. Sem conseguir respostas sobre o paradeiro do outro bebê, Ana Paula decidiu buscar esclarecimentos na Justiça.
Desaparecimento do feto no hospital e condenação na Justiça

Depois de cinco anos sem explicações, em dezembro de 2025, a Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo, responsável pela unidade hospitalar, ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para Ana Paula. A decisão ainda cabe recurso.
“Como a gravidez não era gemelar se, por todo o período de pré-natal, havia dois fetos e estes foram acompanhados pelo médico do posto [de saúde]?”, questionou o advogado Robinson Ferreira Dantas Nascimento. “Onde está o corpo do outro feto para sepultamento?”
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Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa destacou o sofrimento prolongado de Ana Paula pela ausência de informações e pela impossibilidade de acesso ao corpo do filho. “A gravidade da conduta é significativa”, concluiu a magistrada no documento judicial.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Paulo alegou que, durante o parto, um dos fetos já estava morto no canal vaginal e que não houve falha médica. Segundo o município, o hospital retirou o feto e o encaminhou para avaliação, junto com a placenta e o cordão umbilical. Além disso, essa informação estaria à disposição de Ana Paula.
Decisão judicial e direito ao sepultamento
Apesar da posição da prefeitura, a juíza rejeitou os argumentos. “No relatório consta que o feto sem vida foi mostrado à autora do processo na sala de cirurgia, porém, não foi esclarecido o destino do feto após os exames”, tratou na decisão. Ela observou ainda a falta de informações sobre o procedimento adotado pelo hospital depois da análise do feto e se houve entrega para sepultamento à família.
Segundo Erika, “tal violação provoca nos familiares dor profunda pela ausência dos restos mortais, impossibilitando o sepultamento do ente querido, além de violar o direito à dignidade da pessoa morta, que é garantido constitucionalmente”.






































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