Uma disputa judicial que envolve um território de mais de mil hectares nas Cataratas do Iguaçu teve novo desdobramento: a Justiça Federal reconheceu que a área, dentro do Parque Nacional do Iguaçu, continua sob posse do governo do Paraná.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou recursos movidos pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), consolidando a decisão.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
O imbróglio legal se arrasta desde 2018, quando o governo federal buscou anular a matrícula da área em nome do Paraná, alegando que o terreno, por estar em faixa de fronteira, deveria ser domínio da União, conforme a Constituição.
Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) argumentou que um particular recebeu o imóvel por doação em 1910 e que o Paraná o comprou em 1919, afastando a tese de terra devoluta.
Reconhecimento da posse pelo Paraná
Em fevereiro de 2025, a 12ª Turma do TRF4 reconheceu a regularização da área desde o início do século 20, durante a colonização da Colônia Militar de Foz do Iguaçu.
O relator, Luiz Antonio Bonat, registrou que a Matrícula nº 35.598 permanece válida no 2º Ofício de Registro de Imóveis da cidade. Assim, a sentença de primeira instância, que beneficiava a União, foi revertida.
Leia também: “A captura do Estado pelo petismo”, artigo de Edilson Salgueiro publicado na Edição 292 da Revista Oeste
Com a decisão, o Paraná passa a garantir também o acesso à arrecadação bruta gerada pela concessionária do turismo local, incluindo as quedas, um hotel de luxo e a recepção de visitantes. Antes, o ICMBio ficava com a arrecadação.
“É um momento em que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado”, afirmou o procurador-geral do Paraná, Luciano Borges. “Seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados.”
Governo federal poderá recorrer ao STF
Na análise mais recente, publicada no dia 15 de outubro, o TRF4 manteve integralmente a decisão anterior ao rejeitar os embargos de declaração do ICMBio e, no caso da União, acatou apenas ajustes formais, sem modificar o mérito do julgamento.
Ainda cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).



Apagão nacional ocorre depois de incêndio em subestação no Paraná 




































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.