A obrigatoriedade de entrega do relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho está suspensa pela Justiça. As empresas deveriam realizar a entrega até 31 de agosto. Porém, em 17 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região decidiu pela desobrigatoriedade da medida.
A decisão ocorreu por unanimidade no plenário do TRF da 6ª Região. A Corte reestabeleceu a liminar que suspende a exigência, imposta às empresas com cem ou mais funcionários. Caso não cumprissem, estariam sujeitas a multas.
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Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, a medida infringe direitos dos trabalhadores. A Fiemg foi a autora da ação que suspendeu a obrigatoriedade do relatório.
“Além de expor dados pessoais dos funcionários, expõe dados estratégicos das empresas de maneira, na nossa leitura, bastante equivocada”, afirmou Roscoe.
Fiemg pediu recurso na Justiça
A entidade entrou com ação civil pública para questionar as normas da Lei de Transparência Salarial, especialmente a obrigação de publicar o relatório gerado pelo Ministério do Trabalho. A liminar foi inicialmente cassada pela presidência do TRF-6, mas o plenário do tribunal, ao julgar recurso da Fiemg, revogou essa decisão e restabeleceu a liminar.
O relatório, que é trimestral, teve sua primeira entrega em março, por causa da aprovação da Lei 14.611, que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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