O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a votar no julgamento da decisão de Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato. Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juízo natural” dos casos. Os processos foram encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Nunes Marques divergiu do entendimento do relator e votou contra a anulação das condenações. “A competência, ao meu sentir, é da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou. “A reunião de processos responde, antes de tudo, a uma necessidade de racionalização do serviço judiciário”, completou o magistrado.
O ministro disse ainda, ao ler seu voto, que “o legislador parte do pressuposto de que em certas situações, tendo os órgãos judiciários o mesmo grau hierárquico, não faz sentido deixar correr em separado ações que, conjuntamente, podem ser resolvidas com maior presteza”.
O placar do julgamento, neste momento, está empatado por 1 a 1.
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VOTO EXCELENTE!!! TÉCNICO E CIRÚRGICO, ATACOU O PONTO CRUCIAL, QUAL SEJA, A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES PARA QUE SE JUSTIFICASSE A ANULAÇÃO! QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO SABE QUE NÃO SE ANULA UM ATO JURÍDICO SE NÃO EXISTIR PREJUÍZO!!! COMO PERGUNTAR NÃO OFENDE, PERGUNTA-SE AOS SUPREMOS DEUSES QUAL FOI O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA DA JARARACA, QUE APRESENTOU CENTENAS DE RECURSOS DE TODA ESPÉCIE PERANTE TODOS OS TRIBUNAIS POSSÍVEIS ??????