Em entrevista ao programa Opinião no Ar, da RedeTV!, exibido nesta segunda-feira, 19, o presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), Marcelo Buhatem, criticou as medidas de restrição à circulação de pessoas e a limitação ao funcionamento do comércio adotadas por prefeitos e governadores durante a pandemia de covid-19.
Silvio Navarro, editor-executivo de Oeste, e Rodrigo Constantino, colunista da revista, participaram da entrevista. O programa é apresentado por Luís Ernesto Lacombe e também conta com a participação da jornalista Amanda Klein.
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Segundo Buhatem, as restrições são “inconstitucionais”. “O cidadão do mundo é dividido em duas categorias: os livres e os não livres. Nós vivemos em um país de liberdades, em um país democrático”, afirmou o desembargador. “Não é qualquer decreto ou qualquer lei que pode tirar a nossa liberdade. Da maneira que está sendo aplicada, [a restrição] é inconstitucional. Há, sim, uma distorção do sistema legal brasileiro por causa da pandemia.”
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O presidente da Andes citou diversos abusos praticados durante a pandemia, inclusive policiais. “Temos visto a polícia entrar na casa das pessoas sem nenhum mandado porque ali estaria ocorrendo, de alguma forma, uma pseudoaglomeração ou um encontro de família. Isso é uma ignomínia. A nossa residência é inviolável”, destacou.
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De acordo com Buhatem, a restrição à circulação de pessoas nas ruas “tolhe o direito de ir e vir, que é constitucional”. “Somos pessoas livres. A doença existe, todo mundo sabe, e já matou muita gente. Ela é grave. A outra questão é você criar uma distorção. Essa pandemia virou um pandemônio social. Isso não é aceitável.”
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Buhatem criticou também o fechamento de atividades econômicas, como o setor de serviços ou o comércio. “Como você pode fechar toda uma atividade econômica? Que essa atividade permaneça, cumprindo requisitos, da forma como defendem os cientistas”, disse o desembargador.
O presidente da Andes comparou o lockdown e as medidas de restrição impostas no Brasil a um estado de sítio. “Apelidou-se o estado de sítio no Brasil de lockdown. Nem em estado de sítio se proíbe que as pessoas se reúnam em suas casas.”
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Então que entrem com ação de inconstitucionalidade, eles possuem as ferramentas para isso, disse um ajudam o povo…
Só assim ajudam o povo,certo?
Não sou jurista, mas com certeza o desembargador disse o óbvio.