O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a licença-maternidade começa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão da Corte foi com base em uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, em 8 de março de 2020.
A decisão dos ministros torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin. Ele explicou ser na ida para casa, depois da alta, que os bebês demandam maior cuidado e atenção dos pais, especialmente da mãe.
“A decisão deve suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e das crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado”, afirmou o ministro.
O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às empregadas 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedem duas semanas. Em caso de nascimento prematuro, o marco inicial da licença-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido.
Além de votar pela procedência do pedido acionado pelo partido Solidariedade, os ministros do STF confirmaram que o salário-maternidade também começa a valer a partir da alta hospitalar.