O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira ,18, que as decisões judiciais que concederam descontos lineares em mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19 são inconstitucionais. Por nove votos a um, a Corte seguiu o voto proferido pela relatora, a ministra Rosa Weber.
Pais e alunos procuraram a Justiça, em todo país, requerendo abatimento do valor pago às instituições de ensino, alegando dificuldades impostas pela pandemia. Decisões favoráveis para causas do tipo foram dadas em nove Estados, com redução das cobranças autorizadas pelos juízes variando entre 30% e 50%.
Relacionadas
O STF julgou ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As instituições alegavam que foi retirado o poder de negociar com os clientes pedidos de desconto de maneira individual, avaliando a necessidade de cada aluno.
De acordo com a decisão do STF, os descontos ainda podem ser judicializados. Contudo, devem levar em conta diversos fatores, como as características de cada curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas e condição econômica dos estudantes.
Voto divergente
A ministra Rosa Weber afirmou, em seu voto, que houve “interferência” nas universidades, em ações que desconsideravam as peculiaridades de cada contrato, e atentou também para a violação da livre iniciativa.
Já Nunes Marques, autor do único voto divergente, disse que “a ação no Supremo não é o remédio correto para questionar as decisões regionais. Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”.
REALMENTE, A COMPOSIÇÃO ATUAL DO STF ESTÁ CAUSANDO SOMENTE ATRITOS DESNECESSÁRIOS! FICA SÓ O NUNES MARQUES APANHANDO SOZINHO!
Nunca se ouviu tanto falar em STF. Nos governos do PT, nem sabíamos que tinha essa corte. Porque será?