publicidade
Economia

Procon-SP cria diretrizes sobre mensalidades escolares durante a pandemia

Entidade de defesa do consumidor impôs redução percentual nos pagamentos e corte total de valores complementares, como alimentação e transporte.

Foto: Wokandapix/Pixabay

Entidade de defesa do consumidor impôs redução percentual nos pagamentos e corte total de valores complementares, como alimentação e transporte

Foto: Wokandapix/Pixabay

A Fundação Procon-SP publicou nesta quinta-feira como devem ser feitas as negociações dos consumidores com as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio durante a pandemia de coronavírus. As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes vão ter de apresentar sua planilha de custos, e poderão responder a processo e ser multadas.

Receba nossas atualizações

Segundo as diretrizes, deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. O percentual é livre, mas a diretriz é obrigatória, de acordo com a entidade.

Além disso, desde o mês de abril, devem ser suspensas as cobranças valores complementares ao da mensalidade, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos, devem ser descontados na mensalidade subsequente.

Segundo o órgão, as diretrizes são resultado de uma crescente demanda dos consumidores no Estado relacionada às dificuldades com escolas particulares sobre o atendimento, ao ensino a distância e ao pagamento das mensalidades. O objetivo das medidas é resguardar os direitos dos consumidores e garantir o equilíbrio contratual.

As diretrizes definem também que a instituição que quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.

Também é estipulado que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.

As escolas deverão disponibilizar pelo menos um canal de atendimento para tratar das questões financeiras, e a existência desse canal deve ser comunicada a todos por meio tecnológico.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.