publicidade
Brasil

STF equipara ofensas a pessoas LGBTs a injúria racial

Votação acabou em 9 a 1 por esse novo entendimento

Sede do STF iluminado com cores do grupo LGBT+
STF vota definitivamente, por 9 a 1, lei que iguala ofensa contra indivíduo LGBT+ a crime de racismo. | Foto: Divulgação/ Site oficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, na segunda-feira 21, lei que iguala a homofobia a injúria racial. Dessa forma, os processos contra ofensas a pessoas LGBTs serão individualizados.

Em 2019, a Corte já havia determinado crime de racismo a esse tipo de discriminação contra o grupo. Entretanto a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, alegou, ao site G1, que “a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Receba nossas atualizações

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, ofender pessoas LGBT se torna um crime inafiançável e imprescritível, com pena de prisão de dois a cinco anos. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O parecer por parte da maioria do Supremo sobre o caso já era esperado. Na tarde de segunda-feira, Oeste noticiou que o tribunal havia formado maioria pelo entendimento de, em termos jurídicos, igualar a injúria racial ofensas a pessoas que se identificam como LGBTs.

Leia mais: STF forma maioria para igualar à injúria racial ofensas a pessoas LGBT

No fim do julgamento, apenas Cristiano Zanin votou contra esse entendimento, enquanto André Mendonça se declarou impedido e, assim, não votou. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber acataram o pedido da associação ligada à comunidade LGBT.

O voto do relator do processo no STF sobre pessoas LGBTs e injúria racial

acesso às armas fachin - câmeras
Edson Fachin | Foto: SCO/STF

Segundo o voto do relator do processo no STF, Luiz Edson Fachin, o pedido se justifica “tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.”

Para Fachin, o entendimento anterior das instâncias inferiores do Judiciário mantinham “desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBT”.

Leia também:

Leia mais sobre:

7 comentários
  1. Christian
    Christian

    Será que o Congresso ainda existe em Brasilia ou só os salários dos congressintas ?

  2. Paulo
    Paulo

    Brasil, o país do mimimi. A ofensa verbal já é mais grave que a lesão corporal. Onde isso vai nos levar?

  3. David
    David

    WOKISMO tomou o Brasil. A editora Trinitas tem um e-book gratuito que fala sobre o wokismo. Vale muito ler, pois nos dá bons argumentos contra a nova cultura Woke. Cultura essa que vem sendo importada continuamente dos EUA para o Brasil e tem sido usada para nos destruir.

  4. Pedro Augusto da Silva Cunha
    Pedro Augusto da Silva Cunha

    É inadmissível que esses caras Deliberem sobre todos os assuntos. Não esperem mais nada de bom vindo dessa côrte; eles ditam regras e fazem acontecer, e o resto é que se dane!

  5. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Para que gastar bilhões com esses covardes do congresso?

  6. Eduardo Gomes Correia
    Eduardo Gomes Correia

    OU SEJA:
    O STF LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade