O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 8, para confirmar a decisão que estendeu até o dia 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de covid-19.
Até agora, sete ministros da Corte acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, o magistrado prorrogou o prazo até março do ano que vem e determinou que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.
Em outra decisão sobre o caso, tomada em junho deste ano, Barroso já havia proibido despejos até o dia 3 de dezembro.
Segundo o ministro, há mais de 120 mil famílias ameaçadas de ser despejadas no país.
“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus”, anotou Barroso.
“Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, concluiu o ministro.
O tema foi levado para julgamento no plenário virtual do STF.
Com informações da Agência Brasil
Se fosse por burrice ou por humanidade, até dava-se uns “”dez-contos””, mas é intencional mesmo, querem propositadamente o caos jurídico.
Por humanidade, socializemos os milhões acumulados e dispendidos anualmente pela cúpula dos sinistros. Quanto caberia a cada uma das 120 mil ???
STF fazendo cortesias com o chapéu alheio. Onde fica o direito constitucional de propriedade? E os milhares de locadores que dependem do aluguel como verba alimentícia? Esses onze, além de “sinistros”, são uns palhaços socialistas/comunistas/coletivistas.
comunista vagabundo, fácil fazer graça com o chapeu alheio , um grande fdp
Nada como ter auxílio moradia.
Nada como estar zilhões de milhas distante da realidade de quem resolveu investir em imóveis de aluguel para sua aposentadoria e vive na sua velhice desse ativo.
Nada como ser ministrinho indicado sem ter passado num concurso.
Nada como ser do supreminho e determinar sobre vidas sem ter um minimo de bom senso.
O direito de propriedade foi pro brejo. Pior que quem fez, sua aposentadoria com a renda de aluguel, não tem direito ao auxílio emergencial e nem outros programas sociais.