O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está debatendo a possibilidade da norma que orienta juízes e desembargadores de todo o país nos julgamentos sobre seguro de vida.
A Súmula nº 620 obriga as seguradoras a pagarem a indenização prevista no contrato mesmo que o segurado, morto em um acidente de trânsito, tenha dirigido embriagado. No entanto, geralmente, as seguradoras negam o pagamento nesses casos por entender que o segurado cometeu crime ao dirigir sob efeito de álcool. O caso é recorrente no Judiciário.
Em sessão realizada na quarta-feira 10, o ministro Luis Felipe Salomão disse que há divergência de interpretação dessa súmula. Há decisões afirmando que a constatação de embriaguez do segurado é irrelevante para fins de seguro de vida e existem outras sentenças afirmando que se a embriaguez influenciou na ocorrência do sinistro a seguradora não precisa pagar.
Para Salomão, a interpretação correta da Súmula 620 é de que a embriaguez do segurado que conduz o veículo e se envolve em acidente, por si só, não exime a seguradora do pagamento de indenização. Mas se a seguradora provar que tal conduta configurou agravamento de risco e influiu decisivamente na ocorrência do sinistro, ela deixa de ter responsabilidade.
O julgamento foi interrompido, após o voto de Salomão, por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ele tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30, para devolver o caso.
Esse julgamento, por si só, gera um novo precedente, uniformizando o entendimento que deve ser adotado nas turmas de direito privado da Corte e as suas decisões são levadas em conta pelas instâncias inferiores.
Finalmente estão trabalhando de novo.
Tinha certeza que esse pessoal não tinha nada melhor para fazer.
Quem sabe agora alguns processos recebam o devido andamento.