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STJ anula provas contra traficante preso com maconha e cocaína em casa

Para ministro, busca foi ilegal, porque houve invasão de domicílio

STJ Mendonça
STJ anulou ação penal contra traficante do interior de SP | Foto: Divulgação/STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as provas contra um homem que respondia por tráfico de drogas. Na casa do traficante, em Indaiatuba, no interior de São Paulo, policiais encontraram 246 gramas de maconha e 55 gramas de cocaína. A droga estava dividida em porções para ser vendida em pontos de tráfico da cidade.

O Tribunal de Justiça (TJSP) rejeitou o pedido da defesa e manteve a ação por tráfico de drogas. Entretanto, o acusado recorreu ao STJ, que mesmo com parecer contrário do Ministério Público, entendeu que a busca na residência do réu foi ilegal e, por isso, anulou todas as provas.  

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Para Saldanha Palheiro, houve invasão de domicílio. “A diligência apoiou-se em abordagem prévia do agente que não portava nada de ilícito. Ademais, a autorização foi concedida apenas para que os agentes adentrassem à primeira casa, onde nada de ilícito foi encontrado, sendo, portanto, ilegal a invasão da segunda residência, onde de fato foram encontradas as drogas”, escreveu o ministro.

Segundo o acórdão do TJSP, na busca pessoal, os policiais não encontraram drogas com o réu. Mas, ao entrarem na residência, com autorização de uma das moradoras do local do imóvel onde havia duas casas (a dela e a do acusado), os policiais encontraram maconha e cocaína.

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Saldanha já tinha deferido uma liminar em fevereiro para suspender a ação penal. Agora, ele confirmou a decisão provisória.

Traficante foi investigado antes da prisão e admitiu crime

produção mundial de cocaína
Traficante admitiu o crime | Foto: Divulgação/Canva

Com a decisão, o ministro anulou o trabalho de investigação, realizado previamente à prisão em flagrante do traficante. Ao ser preso em flagrante, o réu admitiu que vendia drogas. A movimentação dele também foi registrada em fotografia pelos policiais.

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Além disso, consta do acórdão do TJSP, que que com o objetivo de evitar ser preso, o réu “mantinha em seu poder pequenas quantidades de entorpecente, e ainda as ocultava em um esconderijo nas imediações do local de venda”.

Quando vendia tudo, ele voltava à sua residência para pegar mais. “Ocorre que policiais civis deste município, visando a combater a prática do tráfico de drogas no Bairro Lauro Bueno, se dirigiram ao local e, com o uso de viatura descaracterizada, passaram a observar a movimentação. Assim, visualizaram que o réu estava comercializando drogas e seu modo de agir, já descrito acima”.

+ Tráfico privilegiado: STJ reduz pena de traficante presa com mais de 500 kg de drogas

A anulação de investigações, ações e prisões de traficante com fundamento na ilegalidade da busca é recorrente no STJ.

Leia também: A ‘bandidolatria’ nos tribunais, reportagem publicada na Edição 157 da Revista Oeste.

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5 comentários
  1. Maurílio Ferreira
    Maurílio Ferreira

    A “justiça” brasileira é parte do problema do tráfico no Brasil, não da solução.

  2. Edson TC
    Edson TC

    Também não quero ser governado pelo Molusco… Não votei nele e não me mostraram o código fonte das urnas para comprovar que foi tudo certinho. Será que o STJ vai deixar eu ser um “sem presidente” ???

  3. David Souza Silva
    David Souza Silva

    Por mais que tentemos sermos equilibrados nos comentários, torna-se impossível ao ler uma matéria desta, fica a pergunta.

    Qual será o motivo para estas atitudes, das ditas autoridades.!?

  4. Edna Barreto
    Edna Barreto

    No Brasil Justiça não existe. O que temos é um judiciário ignorante, corrompido e hipocrita. Simples assim.

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