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STJ: convênios médicos são obrigados a cobrir parto de urgência

Decisão foi fixada depois que uma grávida teve a internação negada em um hospital no Rio de Janeiro

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Foto: Reprodução/Canva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 27, que os planos de saúde contratados devem cobrir parto de urgência, mesmo que não garantam a cobertura de atendimento obstétrico na modalidade hospitalar que a beneficiária der entrada.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão prevê a obrigatoriedade de as operadoras de saúde custearem o atendimento para grávidas em trabalho de parto de emergência e urgência, com base no Artigo 35-C da Lei 9.656/1998.

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Por outro lado, a relatora disse que o convênio com obstetrícia, especialidade médica que atua no cuidado das gestantes, garante a internação, o atendimento obstétrico e a cobertura assistencial ao recém-nascido durante 30 dias depois do parto.

“Nesse contexto, confere-se que, para ter direito à cobertura do parto pelo plano de saúde, a beneficiária precisa ter contratado a segmentação hospitalar com obstetrícia”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Caso no Rio de Janeiro

O entendimento foi fundamentado durante decisão do STJ que condenou em primeiro grau uma operadora de saúde e um hospital no Estado do Rio de Janeiro a pagarem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma grávida que, mesmo em situação de parto de urgência, teve sua internação negada pela unidade hospitalar.

Em defesa, a operadora argumentou que a beneficiária contratou o plano apenas no segmento hospitalar, sem a cobertura de despesas com atendimento obstétrico, o que impedia o convênio médico de se responsabilizar pela cobertura do parto de urgência.

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