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STJ julga hoje recurso contra decisão que libertou chefe do PCC

MPF e Ministério Público de SP recorreram da decisão que tirou da prisão traficante preso com 2 quilos de cocaína

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O STJ, reiteradamente, afirma que o nervosismo do réu ou a impressão subjetiva do policial não podem fundamentar buscas e abordagens pessoais | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta terça-feira, 27, o julgamento dos recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que soltou Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O criminoso, preso em flagrante com 2 quilos de cocaína, obteve liberdade por decisão do ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, proferida em 2 de junho. O ministro fundamentou a decisão de soltar o chefe do PCC num entendimento recorrente da Corte: a abordagem da Polícia Militar de São Paulo foi ilegal e todas as provas são anuladas. Centenas de casos que envolvem traficantes foram anuladas sob esse entendimento.

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Os policiais militares disseram que abordaram Lima depois de observar um “comportamento estranho do réu”. Então, o criminoso tentou quebrar o celular e fugiu. Foi capturado na sequência e confessado que transportava droga em sua motocicleta.

Reiteradamente, o STJ afirma que o nervosismo do réu ou a impressão subjetiva do policial não podem fundamentar buscas nem abordagens pessoais.

Processualmente, o MPSP argumenta que o habeas corpus impetrado pela defesa do traficante não poderia ser reconhecido, porque foi utilizado para revisão criminal. Afirma, ainda, que a alegação de ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa depois do trânsito em julgado da condenação.

Houve, portanto, supressão da instância de origem para analisar eventual anulação da condenação, à qual não cabia mais recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo seria a Corte competente.

Já o MPF informa que não houve intimação do órgão para emissão de parecer, o que tornaria a decisão do ministro nula. No mérito, afirma que a abordagem atendeu aos critérios legais.

Até ser beneficiado com a decisão de Reis Junior, Lima cumpria pena de dez anos e sete meses no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo.

O recurso deve ser julgado a partir das 14 horas pela 6ª Turma do STJ, especializada em Direito penal. Fazem parte do colegiado, além de Reis Junior, a ministra Laurita Vaz, presidente, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Deste julgamento, deve participar o desembargador convocado Jesuíno Rissatto.

STJ decidiu a favor de outro líder do PCC

André do Rap, um dos líderes do PCC | Foto: Reprodução/Polícia Civil de São Paulo

Decisões do STJ que anulam abordagens policiais a favor dos traficantes são recorrentes, como já mostrou Oeste na reportagem “A ‘bandidolatria’ tribunais”.

Em abril, a Polícia Civil de São Paulo precisou devolver um helicóptero apreendido com André do Rap, considerado um dos chefes do PCC. A determinação também partiu do STJ. A aeronave apreendida estava sendo utilizada pela polícia para agilizar o transporte de órgãos para transplante.

Recentemente, mais um traficante e um contrabandista tiveram os processos anulados em razão desse entendimento.

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3 comentários
  1. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Bastar olhar a conta dos juízes , mesmo assim , os bandidos estão longe.

  2. Maurílio Ferreira
    Maurílio Ferreira

    Há que se investigar, com máxima seriedade, estes juízes que soltam criminosos notórios, presos com “provas sobradas”, pois eles, com certeza, são corruptos, e fazem parte do problema, não da solução. Isto que acontece no Brasil com nossa “justiça”, beira o inacreditável. Não pode continuar.

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