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TJSP condena réu que chamou vítima de 'bichinha' em festa do peão

'Proferir ofensas de conteúdo homofóbico em evento público demonstra o dolo na conduta', decidiu a Justiça de São Paulo

Justiça condena homem que chamou outro de 'bichinha'
O condenado ofendeu a vítima depois de entender que sua namorada havia sido xingada | Foto: Reprodução/rawpixel.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta sexta-feira, 28, um homem por discriminação por orientação sexual. Ele chamou a vítima de “bichinha”, em festa do peão no interior do Estado. 

A pena fixada ao condenado foi de um ano e três meses de reclusão e multa de um salário mínimo. A prisão, no entanto, foi revertida em cumprimento de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, um ano e três meses. 

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O caso ocorreu na Festa do Peão de Pitangueiras, cidade que fica a 370 km da capital. Segundo o processo, a vítima teria chamado uma amiga de “biscatona”, e a namorada do réu, que passava pelo local, entendeu que o xingamento era pra ela. O condenado, então, proferiu xingamentos contra a vítima. 

“Se te encontrar na rua, vou te comer”, disse o condenado à vítima, segundo as investigações. “Vou te pegar na rua, sua bichinha.”

Defesa rebate TJSP

Justiça drogas
O réu e a namorada alegam humilhação por parte da vítima | Foto: Reprodução/Freepik

A vítima relatou à Justiça que o caso a afetou muito psicologicamente, principalmente no trabalho. Ela disse sentir medo e revelou a necessidade de passar por tratamento psicológico. Além disso, mudou-se de Pitangueiras, não frequenta locais públicos e não vai mais a festas. 

Já a defesa afirmou que o réu foi humilhado, e sua namorada, xingada. Os advogados do condenado tentaram valorizar o fato de o réu ter se contido e não ter revidado fisicamente. 

Leia mais: “A ficção do ministro Barroso”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 223 da Revista Oeste

Em decisão pela maioria dos votos da 7ª Câmara de Direito Criminal, a Justiça verificou a culpa do namorado. Relator do caso, o desembargador Mens de Mello destacou o cunho homofóbico da fala do réu. 

“Assim, com a atitude do réu em proferir ofensas à vítima de conteúdo homofóbico em evento público, está demonstrado o dolo na sua conduta, em especial em incitar a discriminação ou preconceito”, escreve o magistrado. “Ele estimula ainda a hostilidade contra a vítima, em razão de sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 é de rigor.”

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4 comentários
  1. Dario Palhares
    Dario Palhares

    É melhor juntar a jurisprudência e listar os xingamentos que podem e os que não podem. Tá liberado: fascista, bozolóide, genocida, machista. Tá proibido: veado, macaco, careca, mongol.

  2. Leila marta Vieira Lima
    Leila marta Vieira Lima

    Tem certas horas que é melhor ficar calado. O Brasil está do lado do avesso.

  3. Leila marta Vieira Lima
    Leila marta Vieira Lima

    Tem certas horas que é melhor ficar calado. O Brasil está do lado do avesso.

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