Alterações no Imposto de Renda vão impactar contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, mas nem todos desse grupo vão ser afetados pelo chamado Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira 1º.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil pessoas, que atualmente pagam uma alíquota efetiva média de 2,5%, valor inferior ao recolhido por policiais e professores, serão incluídas nessa nova tributação para ajudar a financiar a atualização da tabela do IRPF.
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A partir de 2026, passa a valer a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Esse valor será considerado no ajuste anual do IR de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Como funcionará o novo imposto mínimo

No momento da declaração, será calculado o Imposto de Renda Mínimo de até 10% para quem tiver recebido pelo menos R$ 600 mil no ano, apenas sobre rendimentos sujeitos a essa regra. A alíquota máxima incide para ganhos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
O sistema compara o imposto já recolhido e o valor mínimo exigido. Se o contribuinte já pagou 2,5% sobre sua renda, por exemplo, pagará apenas a diferença até o mínimo estipulado, que pode ser de 7,5%.
Para quem já atingiu o mínimo devido sobre salários ou aluguéis, dificilmente haverá cobrança extra. No entanto, quem tem renda principalmente de dividendos, que hoje são isentos, tende a ser afetado.
Impactos e regras específicas
Segundo análise do economista Sérgio Gobetti, publicada no Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, a alíquota adicional estimada é de 0,8% para quem teve renda de R$ 650 mil e de 5% a partir de R$ 900 mil, variando conforme a composição dos ganhos.
A depender da origem dos rendimentos, um contribuinte pode estar sujeito ao imposto mínimo em determinado ano, mas ficar isento em outro, caso haja mudanças em sua fonte de renda.
Entram no cálculo salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital, exceto alguns casos como heranças, doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, certos fundos imobiliários e Fiagros, e algumas indenizações.
Lucros gerados até o fim de 2025 não entram em cálculo
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu a previsão de que lucros gerados até o fim de 2025 não entram no cálculo do imposto mínimo na declaração, desde que sua distribuição seja aprovada até o fim do ano e realizada até 2028, ainda que haja retenção na fonte.
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Além disso, a carga tributária sobre o lucro das empresas também será considerada. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IR mínimo do contribuinte ultrapasse 34%, 40% ou 45% — valores máximos para seguradoras e bancos —, haverá dedução para não exceder esses limites.
A Receita Federal poderá disponibilizar essas informações e calcular automaticamente o redutor no modelo pré-preenchido da declaração do IRPF.
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