O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, uma nova regra que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcio em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade e incapazes.
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Antes, tais processos só eram possíveis se não houvesse menores nem incapazes. No entanto, a presença de um advogado continua obrigatória. A exigência é que haja consenso nos procedimentos.
O Ministério Público vai supervisionar os casos que envolvam menores
Para as partilhas, é necessário garantir que menores e incapazes recebam suas partes de forma justa.
O Ministério Público (MP) é o órgão responsável por supervisionar esses casos que envolvem divórcio. O MP pode encaminhá-los ao Judiciário se considerar a divisão injusta. Tabeliães também têm a prerrogativa de enviar processos suspeitos a um juiz.
Novas regras para inventários, partilhas de bens e divórcio vai ajudar a “desafogar o Judiciário”
Em nota, o CNJ afirma que a “possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário”. Segundo o órgão, atualmente há mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Para divórcios com filhos menores ou incapazes, a guarda, a visitação e a pensão devem ser previamente acordadas na Justiça.
É preferível assim, só no cartório, para evitarmos muitos desmandos nos tribunais. Concheço casos em que órfãos ficaram sem nada, por causa de juízes, servidores e advogados!